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Barracas vão ter projeto alternativo de reordenamento
Economia

Barracas vão ter projeto alternativo de reordenamento

| PRAIA DO FUTURO | A Prefeitura de Fortaleza vai apresentar proposta de transição na próxima reunião do Fórum Praia do Futuro, no dia 22. Se aprovada e homologada pela Justiça, o projeto pode dar fim à disputa judicial que já se arrasta por 13 anos
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A menos de um ano para o fim do prazo dado pela Justiça para que sejam demolidas as estruturas irregulares de barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, uma proposta pode trazer reviravolta ao caso. Na próxima terça-feira, 22, a Prefeitura vai apresentar projeto alternativo de reordenamento e revitalização da área.


Se aprovado pelo Fórum Praia do Futuro, grupo criado pelo próprio Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com a ação contra os empresários, a proposta será encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 5a Região para apreciação pelo Pleno. A homologação da proposta pode pôr fim à disputa que se arrasta há 13 anos na Justiça.


O coordenador de Articulações Regionais da Prefeitura, Renato Lima, explica que a ideia é lançar edital para contratar empresa especializada para fazer projeto de transição e reordenamento das barracas.


Este estudo vai indicar o que é preciso ser feito pelos empresários para permanecer no local, o tamanho das barracas, o que é permitido e por quanto tempo. A minuta do edital será submetida à discussão do Fórum Praia do Futuro, que reúne pesquisadores, empresários e representantes da sociedade civil organizada.


Renato diz que o plano Fortaleza 2040 já tem ações para a Praia do Futuro - e que não contempla as barracas em faixas de praia, porque isto já foi considerado ilegal pela Justiça - mas que não haveria tempo hábil para executá-las até abril de 2019, quando termina o prazo fixado na sentença para remoção das barracas irregulares.


“Seria um período intermediário para que as barracas permaneçam onde estão, mas com as adequações necessárias para preservar o patrimônio ambiental para estas e futuras gerações e assegurar o livre acesso à praia”, avalia.


O tempo para apresentação do edital e a execução do projeto vai depender de eventuais alterações que serão feitas pelo Fórum, reforça.


O procurador da República, Alessander Sales, que está coordenando o grupo de discussão, diz que o momento é de ouvir todas as propostas. A intenção é procurar alternativas para o impasse que atendam ao interesse de todos e minimize danos futuros.


Ele pondera que um acordo extrajudicial pode encurtar anos de briga na Justiça. “A gente entende que estes equipamentos são imprescindíveis ao turismo e para economia. Ninguém quer a retirada abrupta, mas precisa resolver todos os problemas, a ocupação do espaço urbanístico, ambiental e a questão social”, afirma, reforçando que o Judiciário pode aceitar ou não o acordo.


Há uma grande expectativa também da parte dos empresários. Por enquanto, na Praia do Futuro, pouca coisa mudou desde a decisão de abril de 2017. E, pelo contrário, muitas empresas continuam investindo na revitalização de espaços. Exemplo é a reinauguração, hoje, da Barraca de Praia Vila Galé Café, do Vila Galé Fortaleza.


Para o presidente do Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado do Ceará (Sindirest-CE), Antonio Moraes Neto, estes investimentos são fundamentais para garantir a sobrevivência em um mercado cada vez mais competitivo. “Mas a gente fica apreensivo porque ninguém sabe o que vai acontecer. E são mais de 5 mil empregos em jogo”.


Pedro Fonseca, presidente do Fórum de Turismo do Ceará, reforça que a retirada das barracas ameaça inclusive o bom momento do setor. “Os turistas vêm para Fortaleza não só pela beleza da praia, mas pelos equipamentos que a Praia do Futuro oferece. Esta estrutura não tem igual em todo litoral brasileiro”.

 

FÓRUM
O Fórum da Praia do Futuro foi criado em 2017, após a decisão judicial. A próxima reunião será no dia 22 de maio, às 14h30min, na sede do MPF-CE.

DESCOMPLICANDO


ENTENDA A POLÊMICA DA OCUPAÇÃO

 

Em dezembro de 2005, o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia Geral da União (AGU) ingressaram com uma ação civil pública, questionando a ocupação indevida de 153 barracas instaladas na Praia do Futuro, com base em irregularidades apontadas em estudos do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Superintendência de Patrimônio da União (SPU).

 

POR QUÊ?


O MPF entende que as empresas, ao construírem as estruturas de barracas com piscinas e outras benfeitorias na faixa de praia, que é de propriedade da União, estão privatizando um bem que é de uso comum da população.


Muitas delas funcionam sem qualquer autorização da União.


Também causaram sérios danos ambientais, já que os empreendimentos foram erguidos sem o devido licenciamento ambiental prévio e até mesmo sem esgotamento sanitário.


AO MESMO TEMPO


São empreendimentos que estão construidos há várias décadas sem que houvesse intervenção do Poder Público e que hoje configuram importante polo turístico, histórico e cultural de Fortaleza.


Os empresários também alegam que as barracas deram vida àquela área da Cidade. São responsáveis pela geração de mais de 5 mil empregos e têm forte impacto na cadeia do turismo e na economia.


O TAMANHO DO PROBLEMA


Das 153 barracas, 43 não têm sequer registro/inscrição por parte da União (GRPU) e, portanto, também não recolhem impostos federais. Não são apenas pequenos empreendimentos: algumas delas ocupam faixas de praia com mais de 5,4 mil m².


Em 101 delas foi constatado que a estrutura dificulta, ou mesmo impede, o livre acesso à área de praia por meio de muros, cercas, tapumes e parques aquáticos.


Das 110 que estão devidamente registradas, 99 extrapolaram e muito o espaço inicialmente autorizado. Há barracas, por exemplo, que têm mais de 6,3 mil m² ocupados irregularmente. De acordo com a SPU, o total da área registrada é de 101,9 mil m² e o excedente chega a 157,4 mil m².


TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA


Ao longo destes 13 anos, várias decisões já foram dadas a respeito do assunto.


Em 2006, saiu a primeira sentença que, no mérito, reconheceu que as barracas ocupam área de praia; determina a desocupação, demolição e remoção de todas as instalações não autorizadas, bem como da área excedente das autorizadas; recuperação natural dos danos; proíbe inovação nas barracas; mas nega pedido de indenização em dinheiro.


As partes recorreram. Em 2013, por 2 votos a 1, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou os recursos do MPF, da AGU e do Município de Fortaleza e deu provimento parcial aos recursos das empresas, determinando a demolição apenas das construções abandonadas ou edificadas, sem autorização, após a decisão do agravo de instrumento de 2006. Impôs ainda a retirada de obstáculos ao livre acesso de pessoas à praia.


Novamente as partes recorreram. Até que, no dia 9 de abril de 2017, o Pleno do TRF 5 decidiu, por 13 votos a 1, que a área ocupada pelas barracas é praia; e que todas as barracas sem inscrição devem ser demolidas em até dois anos. As que têm registro também têm o mesmo prazo para suprimir as áreas excedentes.


Tanto o MPF como as empresas apresentaram embargos de declaração para que fossem esclarecidos pontos da decisão. O que ainda não foi apreciado. Mas, independentemente do desfecho, ainda cabe recurso às instâncias superiores. Neste caso, um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Paralelo a isso, o MPF criou o Fórum Praia do Futuro para tentar resolver a questão. Se for aprovada uma proposta, o pedido pode ser submetido à apreciação do pleno do TRF para homologação.

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