Logo O POVO+
A partir de maio será possível pagar boleto vencido acima de R$ 400 em qualquer banco
Economia

A partir de maio será possível pagar boleto vencido acima de R$ 400 em qualquer banco

| SERVIÇOS | Com a nova plataforma de cobrança, o consumidor pagará boletos vencidos de qualquer valor nos canais de recebimento bancário a partir de julho
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
NULL (Foto: )
Foto: NULL
[FOTO1]

Mudanças na plataforma de cobrança de boletos visam trazer mais facilidades ao consumidor brasileiro. Em conjunto com a rede bancária, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) vai permitir que a partir de julho deste ano seja possível pagar boletos vencidos de qualquer valor nos canais de recebimento bancário, sem necessidade da emissão de segunda vida do boleto.


Seguindo o calendário de implantação da nova política, iniciada em 2017, será possível a partir de maio pagar boletos vencidos acima de R$ 400 em qualquer banco ou em um dos canais de atendimento disponíveis, tais como agência, internet, mobile e caixa eletrônico.

[SAIBAMAIS]

Na avaliação de Ênio Leão, economista e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças no Ceará (Ibef-CE), a novidade traz vantagens e representa uma evolução do sistema financeiro brasileiro, que já é bem avançado frente a outros países. “Ajuda as pessoas a terem vida mais fácil, simplifica o serviço bancário e traz mais solidez para o sistema financeiro”.


Com o tempo, a medida deve também diminuir o movimento nas agências e reduzir custos dos bancos, prevê o economista. “A agência custa dinheiro, é mais barato receber online do que quando a pessoa vai pessoalmente à agência. Tem o custo do caixa, ar-condicionado, aluguel, mas para isso tiveram que investir em mais sistema de informações”, analisa.


Cada vez que as operações financeiras migram para o mundo eletrônico, o sistema vai ficando mais simples, aumentando a conexão entre os bancos e permitindo às entidades acompanharem o desempenho em tempo mais real, explica Ênio. “Antigamente toda compensação era à noite e o banco poderia terminar o dia devedor”.


Os boletos de pagamento foram instituídos em 1993 e, de acordo com dados da Febraban, vinham crescendo a uma média de 12% ano, atingindo o total de 3,7 bilhões de boletos pagos em 2015. O volume foi cinco vezes superior ao total de cheques compensados no País no mesmo ano, que foi de 672 milhões.


Com o novo sistema, as inconsistências de dados devem ser reduzidas, devido à dupla checagem que será feita na consulta à base centralizada da Nova Plataforma da Cobrança. Nos dados no boleto devem constar CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Essas informações são exigidas pelo Banco Central e se houver divergências na conferência do pagamento, o boleto só poderá ser quitado exclusivamente no banco que emitiu a cobrança.


O cadastro do CPF/CNPJ do cliente deve ser realizado pela empresa emissora do boleto de pagamento, que precisa manter os dados dos clientes sempre atualizados. Já o cadastro do beneficiário na nova plataforma de cobrança será de responsabilidade do banco emissor da cobrança. O cálculo dos juros e multa do boleto vencido será feito automaticamente pelo banco no novo sistema, observados os parâmetros contratuais definidos pela empresa emissora do boleto de pagamento. Para o pagador, a mudança não deve acarretar cobrança de tarifa pela emissão de boletos de pagamentos.

 

O que você achou desse conteúdo?