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Projeto determina que comércio devolva troco integralmente
Economia

Projeto determina que comércio devolva troco integralmente

| DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR | A prática é vedada pelo Código de Defesa
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“Não tenho moeda. Posso dar o troco em bombons? Se não, pega um chiclete”. Pode parecer ultrapassada, mas a prática ainda é empregada por estabelecimentos do comércio no Ceará. A escassez de moedas faz com que lojistas disponham do artifício. O consumidor aceita por não ter outra opção. Mas agora essa estratégia está com os dias contatos. Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) projeto de lei número 5/2018 que trata da obrigatoriedade em devolver na íntegra troco/saldo.

[SAIBAMAIS]

“Ocorre que, na prática, o estabelecimento comercial não possui o troco de um, dois, três e até quatro centavos a ser dado ao cliente, quase sempre arredondando o valor do produto para cima ou substituindo ilicitamente por outras mercadorias, tais como balas, chicletes, doces, e isso sem o consentimento ou querer do consumidor”, justifica o autor do projeto, o deputado estadual Joaquim Noronha(PRP).


Ao realizar o procedimento, o comerciante incorre a uma prática abusiva, transformando a negociação em uma venda casada. A atitude é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39.

 

O PL também aponta que na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco exato, o fornecedor do produto ou serviço, deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.

 

Ainda fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, não consentidos previamente pelo consumidor. É exigido também que os comércios afixem placas informativas em local visível do caixa ou onde ocorram os recebimentos em dinheiro com a frase: “É direito de o consumidor receber o troco de forma integral”.


Cláudia Santos, diretora geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), destaca que o consumidor necessita exigir o cumprimento do direito. “A prática existe, mas não como antes. Agora, com maior acesso à informação, o consumidor não aceita ser enganado. Se o comércio não tem o troco, é necessário que arredonde para baixo. Essa é a orientação. Se arredondar para cima, é configurada infração”, esclarece.


Nesses casos, o indicado é procurar o órgão de defesa do consumidor para denunciar e registrar a reclamação. Além do atendimento presencial, o Procon dispõe de aplicativo para registrar as violações. “Temos um canal de comunicação em que o consumidor pode gravar vídeos e tirar fotos do acontecido, além de registrar a reclamação”, afirma Cláudia. Ela também explica que antes de proceder com a denúncia, a indicação é dialogar com o gerente ou responsável pelo estabelecimento. “Exigimos apenas o cumprimento do dever e que o comércio atenda as necessidades do consumidor sem agir de má-fé”.


A violação das regras pode acarretar em processos administrativos, conforme prevê o CDC. O valor das multas variam a partir de R$ 700, podendo chega até R$ 11 milhões. “A multa é uma das sanções. Mas a loja pode ser fechada. A intervenção pode ser parcial ou total. Chegaria até a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade”, diz.

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