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Sem transferência da tancagem, preços da gasolina vão continuar altos
Economia

Sem transferência da tancagem, preços da gasolina vão continuar altos

Por falta de espaço no Porto do Mucuripe para armazenar, o Ceará recebe 30% dos combustíveis que utiliza de outros estados, encarecendo os produtos
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A indefinição em relação à transferência do parque de tancagem (armazenagem de combustíveis) do Porto do Mucuripe, na Capital, para o Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp S/A), em São Gonçalo do Amarante, pode agravar o sistema de distribuição de combustíveis no Estado.


Hoje, 30% do combustível que abastece a Região Metropolitana de Fortaleza já vêm de outros Estados, o que encarece a operação logística e o preço do produto. Com isso, a solução para uma gasolina, álcool e diesel mais baratos ao consumidor final fica mais distante.

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A realidade que o Ceará enfrenta já é de preços elevados. Para se ter ideia, no Estado, o combustível mais demandado, a gasolina, é o mais caro do Nordeste. No último levantamento da Agência Nacional de Petróleo (ANP), realizado de 14 a 20 de janeiro, o preço médio praticado ao consumidor é de R$ 4,372. No Maranhão, é de R$ 3,868, o menor na Região.


Como alternativa para os valores melhorarem, o Governo do Estado lançou, em novembro de 2017, edital de chamamento público para selecionar parceiro privado para constituir Sociedade de proposito Específico (SPE). A ideia é que empresa implante, opere e mantenha parque de tancagem no Pecém, com capacidade para armazenar combustível. Assim, não haverá mais compra de derivados de petróleo de outros estados.


Mas, o processo licitatório foi suspenso por duas liminares, na última quinta-feira, 25, na data marcada para que empresas interessadas no edital apresentassem documentos. Nas duas ações, há alegação de que houve violação da Lei de Licitações (8.666/1993).


O consultor na área de petróleo e gás, Bruno Iughetti, avalia que de fato o prazo de 65 dias é curto, mas esta é uma questão que pode ser contornada rapidamente pelo Estado. Já o formato do edital demanda maior debate jurídico. Mas, independentemente do desfecho que será dado para questão: o atraso no início das obras vai postergar a solução do problema da falta de mais tanques de armazenamento.


“Dependendo das interpelações judiciais, o prazo (para realizar a transferência) que era inicialmente de seis anos pode se esticar para sete, oito, dez anos. O que é muito preocupante para um parque que já perdeu cerca de 20% da sua capacidade operacional. Desde que começou este debate, há quase vinte anos, as licenças ambientais para que fosse feita a expansão e as readequações necessárias pelas empresas não são concedidas”, diz.


Ele explica que o risco de desabastecimento é real. E só não é maior no curto prazo porque uma parte do combustível que abastece o Estado vem do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e da Paraíba. Por outro lado, este traslado pelo modal rodoviário faz com que o preço final seja mais caro.


O Governo também perde em arrecadação. E o prejuízo das distribuidoras que operam no local ultrapassa R$ 4 milhões por mês, de acordo com a presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB, Rachel Philomeno.


Ela explica que como a capacidade de armazenamento das distribuidoras instaladas no Mucuripe está em seu volume máximo, de 100 mil metros cúbicos (m³), as empresas têm de arcar com o tempo a mais que os navios passam em alto mar esperando para desembarcar o produto.

 

NOTAS


A Petrobras afirma que entende que as exigências contidas no edital extrapolam o que seria necessário e útil para o objeto licitado.


A Ale Distribuidora informou que vai aguardar novas decisões para se posicionar

 

Raízen, Ipiranga, SP Distribuidora e Sobral e Palácio, não responderam.


LINHA DO TEMPO


> A discussão sobre a transferência do parque de tancagem do Porto do Mucuripe para o do Pecém já se arrasta há quase 20 anos. Dentre as razões alegadas estão os riscos à segurança ambiental e para a população que reside no entorno do Porto do Mucuripe. Dois incêndios já ocorreram nos anos de 1984 e 1992. Além da limitada capacidade de armazenamento atual na área.


> Em 30 de julho de 2004, o Decreto Estadual nº 27.517, preveniu sobre a necessidade de relocalização das distribuidoras e incentivava a reinstalação em área adequada do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP). À época já se previa a eventual adoção de medidas jurídico administrativas coercitivas para a compulsória desocupação da área indicada pelos estabelecimentos industriais mencionados.


> De lá para cá, outros quatro decretos já foram publicados. Todos vencidos. O último foi no dia 31 de dezembro de 2015. Mas nada foi feito.


> Por outro lado, em função dos decretos, não foram mais autorizadas licenças estaduais para obras de expansão e de readequação no parque já existente. O que reduziu ainda mais a capacidade operacional das distribuidoras.


> O Ministério Público do Ceará ingressou com uma ação civil pública para obrigar o Estado a cumprir os decretos. Um termo de ajuste de conduta (TAC) foi assinado pelo Estado, em novembro de 2016, para que cumpra em 36 meses, após homologação do termo na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, o procedimento para conseguir parceiro privado que iria viabilizar a transferência.


> O Estado assinou, mas as empresas não. A alegação é de que a complexidade envolvida na transferência das operações de armazenagem inviabilizaria a assinatura do termo. Também sustentavam que o Estado não havia apresentado nenhum estudo de viabilidade técnico e financeira da operação.


> No dia 22 de novembro de 2017, a Secretaria Estadual da Infraestrutura (Seinfra) publicou o edital da chamada pública para selecionar o parceiro privado que participará do projeto de transferência para o CIPP.


> A abertura das propostas estava marcada para às 9 horas do último 25. Mas foi suspensa em função de duas liminares.


> Uma delas foi concedida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendendo ação popular ajuizada pelo advogado Raniere Góes Mena Barreto Silva, que sustenta lesão à lei de licitação (8.666/1993), à vedação de monopólio e ao princípio da ampla competitividade. Dentre outras razões, está o próprio formato do edital que deveria ser por contrato de concessão, precedido de licitação. E não chamamento público.


> A outra liminar veio do Tribunal de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante que acolheu os argumentos da Petrobras de que houve descumprimento da lei de licitação. A alegação é de que o prazo previsto em edital, de 65 dias, seria muito curto para que as empresas apresentassem proposta em função da complexidade da obra.


> O Cipp S/A, antiga Cearáportos, informou que está tomando providências diante da suspensão judicial da Chamada Pública. Novas informações como data para a chamada deverão ser repassadas para os cadastrados e, também, devidamente publicadas.

 
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