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Liminares suspendem escolha de empresa para tancagem no Pecém
Economia

Liminares suspendem escolha de empresa para tancagem no Pecém

Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária ao Estado é de R$ 10 mil
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Duas liminares suspenderam o edital de chamamento público referente à transferência da tancagem (armazenamento de combustível) do Porto do Mucuripe, em Fortaleza, para o Pecém, em São Gonçalo do Amarante. A medida impede apresentação de propostas das empresas que estava marcada para às 9 horas de ontem. A ideia era selecionar parceiro privado para constituir Sociedade de proposito Específico (SPE) com o Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp S/A), antiga Cearáportos.

 

A empresa escolhida deve desenvolver projetos de implantação, operação e manutenção de infraestruturas e sistemas para carga e descarga de navios de graneis líquidos com gases de combustíveis derivados de petróleo e outros produtos, que façam transporte de dutos e preparação de áreas para a tancagem.

 

Uma das liminares veio de ação popular ajuizada pelo advogado Raniere Goes Mena Barreto Silva, na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, contra União, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Cipp S/A.

 

O autor sustenta que o edital é lesivo ao patrimônio público por violação à lei da licitação (8.666/1993), à vedação de monopólio e ao princípio da ampla competitividade. “O contrato implica utilização e exploração de instalações portuárias, que dependem de contrato de concessão, precedido de licitação”, justifica. Ele ainda chama atenção para a ausência da União no procedimento.

A outra liminar veio do Tribunal de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante. O juiz César de Barros Lima estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento pelo Cipp S/A. A requerente na ação foi a Petrobras.

O juiz acatou solicitação da empresa, reconhecendo que o edital restringe a competitividade e viola a lei da licitações e jurisprudência do Tribunal de Contas. Um dos pontos contestados foi a estipulação de “prazo exímio” de 65 dias para que as empresas possam avaliar o edital para apresentarem propostas e projetos, “sendo que trata de obra complexa”.

 

Outro aspecto se refere à exigência de qualificação econômico-financeira de índice de liquidez geral maior ou igual a 1,2 e de solvência maior ou igual a 2. Os números foram reconhecidos como elevados, além de não terem sido apresentadas “justificativas da fixação de tais índices”.

 

“É necessária para assegurar resultado útil do processo, e se justifica, diante da patente possibilidade de exclusão da empresa (Petrobras) no certame”, finaliza o juiz ao suspender o processo.

 

Em nota, o Cipp S/A informa que está tomando as providências cabíveis diante da suspensão. “Novas informações como data para a chamada deverão ser repassadas para os cadastrados e, também, devidamente publicadas”, complementa.

 

ENTENDA

 

BREVES EXPLICAÇÕES

Em março de 2017, O POVO, publicou matéria, que já mostrava que Petrobras e Raízen não eram a favor da transferência da tancagem.

Em novembro de 2017, matéria trouxe que o secretário Lúcio Gomes afirmava acreditar que o edital atendia a todos.

SPE - quando se cria empresa com propósito específico para determinada atividade.

 

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