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Aumentam consultas na área do trabalho
Economia

Aumentam consultas na área do trabalho

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Após pouco mais de dois meses de vigência, as novas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ainda geram muitas dúvidas entre os empregadores e empregados brasileiros. Levantamento realizado no início de dezembro pela unidade de negócios IOB da Sage Brasil, organização dos mercados contábil e jurídico brasileiro, mostra alta das consultas na área trabalhista.


O consultor de tributação da Sage Brasil, Sílvio Senne, explica que as férias coletivas reduziram um pouco e as consultas já estão voltando a crescer. “Podemos dizer que as dúvidas não diminuíram quase nada”.


Ele explica que a maior parte das empresas não procurou se inteirar sobre a nova lei antes de a reforma entrar em vigor. E, mesmo agora, somente procuram quando as mudanças ocorrem no dia a dia: concessão de férias, rescisão.


“Fazia tempo que não havia um número tão grande de alterações ao mesmo tempo. As empresas estão se dando conta disso na prática”, observa. Para Senne, a diminuição de dúvidas será gradativa. Considera que, com o e-Social, programa obrigatório do Governo Federal para o envio de informações pelo empregador (pessoa física e jurídica) em relação aos seus empregados, essa situação deve mudar.


O técnico do do Sistema de Acompanhamento de Informações Sindicais do Dieese, Luís Ribeiro, explica que a reforma entrou na pauta das negociações com os empregadores querendo flexibilizar as relações trabalhistas e os trabalhadores se mobilizando para manter direitos.


Logo que a lei entrou em vigor, teve início um embate. Houve pressão patronal para reduzir intervalo de almoço e criar banco de horas.


Do lado dos trabalhadores, veio a resistência com os sindicatos procurando incluir cláusulas de proteção. “Muitos conseguiram”, afirma, ressaltando que teve categoria que conseguiu proibir o contrato de trabalho intermitente sem a participação sindical.


Ele diz que estão atuando de forma defensiva e lutando para se manter com o fim da obrigatoriedade da contribuição assistencial e sindical.

 

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