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Declarar a partir de R$ 30 mil
Economia

Declarar a partir de R$ 30 mil

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A Receita Federal publicou instrução normativa (IN) que torna obrigatória a prestação de informações das operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, cuja liquidação ocorra em moeda em espécie. A IN já está em vigor, mas produzirá efeitos em 2018.


A exigência alcança informações relativas a “operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie”. Os dados deverão ser reportados à Receita por meio de formulário eletrônico denominado Declaração até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores.


Segundo a Receita, a medida decorre da experiência verificada em operações especiais que a instituição tem participado ao longo dos últimos anos. “Observou-se que operações em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos fazem aquisições de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária”, diz a Receita.

Agência Estado

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