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Câmara Municipal aprova cobrança de imposto sobre Airbnb
Economia

Câmara Municipal aprova cobrança de imposto sobre Airbnb

A redação final da emenda foi aprovada ontem por unanimidade. A expectativa dos vereadores é que o texto, parte do novo Código Tributário do Município, seja sancionado ainda hoje pelo prefeito Roberto Cláudio
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A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou ontem, por unanimidade, a redação final da emenda de autoria do vereadores Salmito Filho (PDT) e Michel Lins (PPS) que inclui no Código Tributário do Município imposto para serviços de hospedagem, como o oferecido pelo Airbnb. A expectativa é que o texto seja sancionado ainda hoje pelo prefeito Roberto Cláudio, o que deixaria o serviço caro em fevereiro de 2018.


“Não sei dizer se ele já vai sancionar amanhã (hoje), mas a previsão é que seja nesta semana, até pela urgência. Mas a lei só começa a vigorar no próximo ano, respeitando o princípio (da anterioridade tributária) nonagesimal do direito tributário que prevê que matérias tributárias só venham a vigorar 90 dias após a sanção”, observa o vereador Esio Feitosa (PPL), líder do governo na Câmara Municipal.


A medida prevê a arrecadação por parte do município do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) junto aos prestadores de serviços de “intermediação de hospedagem e disponibilização de hospedagem em imóveis de fins residenciais mediante remuneração, com ou sem a presença do morador do imóvel”. As alterações no projeto de indicação do Código Tributário do Município já haviam sido aprovadas em segunda discussão, na última quinta-feira, 16.


Com as mudanças, além do Airbnb, também serão tributados serviços de streaming como Netflix e Spotify, cuja transmissão de áudio e vídeo ocorrem através de qualquer rede de computadores e sem a necessidade de efetuar download do que está sendo visto ou ouvido. A alíquota prevista é de 5% de ISSQN. A nova legislação tributa cooperativas e planos de saúde.


De acordo com o presidente da Casa, Salmito Filho, a aprovação da emenda nº 011/2017 ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 044/2017 “representa um avanço para a cidade de Fortaleza, uma vez que, além de propiciar uma concorrência mais igualitária na prestação dos serviços turísticos, o município poderá ampliar sua arrecadação tributária.


Como afirmou ao O POVO no mês passado, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), o Município tem como único objetivo cumprir determinação federal, sancionada em dezembro do ano passado pelo presidente Michel Temer (PMDB). O impacto da tributação sobre as receitas só será divulgado após estudo que está sendo realizado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).


Lei do Inquilinato

Por meio de nota, o Airbnb Brasil afirmou que a atividade praticada entre anfitriões e hóspedes em sua plataforma online é o aluguel de temporada, uma modalidade de locação de imóvel prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato.

 

“A emenda inserida no PLC 44/2017 da Câmara de Fortaleza, que pretende legislar sobre o aluguel de temporada e categorizar a atividade como sendo um ‘serviço’, sujeito a tributação pelo ISS, é inconstitucional. O Airbnb Brasil confia que o prefeito Roberto Cláudio irá vetar esse trecho do PLC 44/2017 por inconstitucionalidade”.


A empresa acrescenta que, em Fortaleza, já foi arquivado projeto semelhante, apresentado na forma de “indicação legislativa”, “com apoio do lobby hoteleiro e que prejudicava o ambiente de inovação e desenvolvimento econômico da cidade”.

Colaborou Wagner Mendes

 

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