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"A nova lei trabalhista vai gerar empregos"
Economia

"A nova lei trabalhista vai gerar empregos"

Um dos redatores do texto da Reforma Trabalhista, o juiz do Trabalho, Marlos Melek, desafia que o apontem qualquer direito que esteja sendo retirado do trabalhador com a aprovação da nova lei. "Ela moderniza", diz
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A Reforma Trabalhista entra em vigor a partir de 11 de novembro, trazendo 209 alterações na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) de 1943. Para mostrar o que muda com a nova legislação e falar sobre a implementação na rotina das empresas, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE) traz a Fortaleza o juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek, que participou da elaboração da lei e ficou conhecido como “pai da Reforma Trabalhista”. Em entrevista ao O POVO, o juiz garantiu que não haverá perda de direitos trabalhistas e que apenas com a aprovação da lei já existe ambiente favorável e geração de empregos.


OPOVO - Como será a implementação da Reforma Trabalhista na rotina das empresas?

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Marlos Melek - Eu penso que o momento é importante para o empresário se aprofundar nas novidades que a Reforma Trabalhista traz, estimando assim, todos os impasses que a nova lei trabalhista pode gerar nas empresas. Eu oriento os empresários que tiverem alguma situação em algum setor da empresa ou com algum empregado que possa gerar algum passivo que aproveite esse período, até 11 de novembro, para solucionar essas questões de acordo com a nova lei.

 

OP - O senhor se considera pai da reforma trabalhista?

Marlos Melek - Eu fui convidado e pude participar da equipe de redação final da Reforma Trabalhista. Muita gente está me chamando de pai da Reforma Trabalhista. Mas eu lhe digo o seguinte: Jonh Kennedy tem uma frase que diz que o sucesso tem muitos pais, mas o fracasso é órfão. O trabalho em equipe é essencial e eu digo que são pais da Reforma Trabalhista todos aqueles que de alguma forma auxiliaram, apoiaram para que essa reforma fosse possível e acontecesse. Eu não me considero pai. Foi um trabalho em equipe.

 OP - Uns dizem que a Reforma Trabalhista tira direitos, outros dizem que não. Qual o seu discurso de defesa?
Marlos Melek - Eu digo com muita convicção, com muita certeza, que a nova lei não precariza relação de trabalho, a nova lei não retira direitos de ninguém. Por quê? Porque eu fiz parte da comissão de redação e comecei a trabalhar com 14 anos de idade, com carteira assinada. Fui empregado e empregador e com mais de 12 anos como juiz não seria por minhas mãos que nós retiraríamos qualquer direito de um trabalhador.

 OP - Qual a razão das críticas?

 Marlos Melek - As pessoas dizem que retira direitos mas é só perguntar: você leu a lei? Que vai ouvir: não li. Tem muita coisa de ouvir falar. Esse momento até 11 de novembro é importante para conhecermos a lei, aprofundarmos a lei. O meu livro novo chamado Trabalhista - O Que Mudou? Reforma Trabalhista 2017 traz como era e como ficou. É um livro que serve para empresário, administrador, trabalhador, advogado, jornalista e pessoal de RH porque é sem jurisdiquês e bem didático. Reforma Trabalhista não tira direitos de ninguém, cria novas oportunidades e o tempo todo trabalha com meritocracia.

 OP - Em que medida o trabalho intermitente pode ser positivo?

 Marlos Melek -  Eu acho que o trabalho intermitente cria oportunidades para quem está fora do mercado de trabalho. Quem não concorda com a reforma diz que os trabalhadores vão ser substituídos. Eu não concordo porque não tem como fazer funcionar uma linha de produção com trabalhador intermitente. Tem que ter o quadro fixo. O intermitente vem para agregar quando a demanda aumenta, simples assim.

 OP - A Reforma Trabalhista não tira direitos?

 Marlos Melek - Eu faço um desafio público para que me apontem qualquer direito que esteja sendo retirado do trabalhador. Ela moderniza. Nós estamos falando de uma lei de 1943 onde está escrito, nós revogamos isso, que a mulher para processar uma empresa tem de pedir autorização do marido ou fala de datilografia quando nós estamos na era dos smartphones. Então, a nova lei trabalhista moderniza, traz a lei trabalhista para o espírito do nosso tempo, para o século XXI. E o que é mais importante, é uma das leis mais modernas do mundo, hoje, para regulamentar a relação entre capital e trabalho.

 OP - Onde as empresas mais erram?

 Marlos Melek - Onde as empresas mais erram é justamente o título do meu livro anterior, que infelizmente está esgotado. Mas as empresas mais erram nas pequenas armadilhas que estão ocultas na legislação trabalhista. Por exemplo, o fato do trabalhador fazer um intervalo de meia hora, quando deveria ser de uma hora, gera uma condenação para a empresa de uma hora e meia. Como pode meia hora virar uma hora e meia na matemática da Justiça do Trabalho? Inclusive a lei nova muda isso. O livro é uma ferramenta para evitar riscos nos negócios. As empresas também erram em compensação de horas extras. A nova legislação também corrige essa injustiça.

 OP - O senhor acredita que haverá mais oferta a partir da nova legislação?

 Marlos Melek - Eu tenho certeza que a nova lei trabalhista vai gerar empregos. A General Motors anunciou na semana passada que foi determinante o investimento de R$ 1,5 bilhão na fábrica do Rio Grande do Sul, a Reforma Trabalhista. Apenas pela aprovação da lei já tivemos uma redução no quadro de desemprego no Brasil, de 14 milhões e 200 mil para 13 milhões de pessoas. É um número elevadíssimo. Ainda mais de um milhão conseguiram emprego porque melhorou o ambiente de negócios. O empresário brasileiro que sempre foi maltratado pelo Estado.

 OP - As vagas surgirão na carteira assinada ou sobretudo na informalidade?

 Marlos Melek - As vagas surgirão na carteira assinada, eu não tenho nenhuma dúvida disso. Isso já começou a acontecer. Hoje existem 54% da força de trabalho na informalidade. Em um mês, um milhão e 200 mil pessoas arrumaram emprego e a reforma ainda nem entrou em vigor. Isso aconteceu porque o empresário brasileiro sempre foi tratado com profundo grau de hostilidade em várias áreas do Direito, inclusive na Justiça do Trabalho. A nova lei deu um gás para o empresariado brasileiro que já respondeu.

 OP - A Justiça do Trabalho não ficará limitada em sua atuação com a Reforma Trabalhista?

 Marlos Melek - De forma alguma. O prazo prescricional para um trabalhador ingressar com uma ação trabalhista continua sendo de dois anos podendo retomar os últimos cinco. O trabalhador pode pedir na Justiça do Trabalho o que ele quiser. Inclusive a parte nova da lei ficou muito boa para o trabalhador porque criamos os honorários advocatícios. Então se o trabalhador teve os direitos violados ele vai entrar com ação e pagar os honorários estabelecidos. Haverá um equilíbrio maior e quem perde paga os honorários. A Jusiça do Trabalho não tem qualquer limitação na sua atuação. Colocamos na lei que o depósito recursal, que é de R$ 8,7 mil para as microempresas será a metade. Então, nós democratizamos o acesso ao Poder Judiciário também para o microempresário brasileiro.

 OP - Quanto vai custar para o empregador a adaptação à nova lei?

 Marlos Melek - Não vai custar nada. Vão ter apenas simplificações. Por exemplo, quando o trabalhador tiver o contrato encerrado não vai mais precisar homologar o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) no sindicato. A comunicação agora vai ser feita por computador direto para o Ministério do Trabalho. Não há nenhum custo para implementar a nova lei trabalhista, muito pelo contrário. Agora vai haver previsibilidade, vai haver planejamento, não vai mais existir surpresas na Justiça do Trabalho. A Justiça deixa, em muitos casos, não estou generalizando, de ser uma loteria, as aventuras judiciais vão acabar. A gente dá segurança jurídica para o empresário e liberdade para o trabalhador. Muita gente está dizendo por aí que agora o empregado vai negociar direto com o patrão. Isto não é verdade. A  nova lei não prevê esse tipo de situação. Quem continua negociando é o Sindicato da categoria junto com o sindicato do patrão.

 OP - O senhor enfrenta muita reação dos seus pares por defender a Reforma?

 Marlos Melek - Existem alguns juízes que são contra a reforma e existem muitos juízes do trabalho que são a favor. A gente não pode dizer sou contra a reforma ou sou a favor da reforma. Por quê? Porque a reforma tem 209 pontos. Então, não é possível que alguém diga sou contra tudo, mesmo sendo a CLT de 1943, injusta em muitos pontos, não é possível que em sã consciência seja contra todas as mudanças. Da mesma forma não há quem diga sou totalmente a favor dos 209 pontos da reforma. Nem eu mesmo, que ajudei a escrever a Reforma Trabalhista, sou a favor de absolutamente tudo que está ali. Tem algumas coisas que poderiam ser diferentes, algumas coisas que poderiam ter entrado, outras não. Em linhas gerais, repito, a lei trabalhista brasileira é a melhor atualmente no mundo para regulamentar a relação capital e trabalho. Agora dizer que é contra ou a favor tem muito mais traços ideológicos do que traços técnicos, traços de racionalidade.

 OP - Mas o senhor recebe muitas críticas?

 Marlos Melek - Eu recebo elogios e recebo críticas. E meu coração é muito grande para receber qualquer tipo de crítica, inclusive as mais severas. Tenho humildade para receber elogios também, quando chego no aeroporto e sou aplaudido e em palestras que faço. É uma democracia. A gente houve elogios, a gente houve críticas e realmente espera que esse debate aprimore a aplicação da lei, aprimore a lei, a aplicação da lei.

 OP - O que o senhor pensa da liberação para que gestantes e lactantes trabalhem em local insalubre?

 Marlos Melek - Isso foi muito mal compreendido. Na época do debate os partidos de oposição estamparam que com a reforma gestantes e lactantes teriam que trabalhar em locais insalubres. Isso não é verdade e muita gente comprou essa ideia como se fosse verdade porque ela foi repetida muitas vezes. O que está escrito na lei é que a mulher quando está gestante ou lactante ela não precisa continuar trabalhando. Basta ela própria apresentar o atestado médico do médico do pré-natal ou de um médico da confiança dela. É isso que está escrito na lei. A lei dá liberdade para a mulher escolher continuar trabalhando mas ela tem de ter o atestado médico dizendo que pode. A bancada feminina, que é suprapartidária, todas as 53 deputadas federais assinaram termo concordando com a mudança da lei porque compreenderam que isso faz bem para a mulher e não mal. Uma mulher, nem que ela queira pode trabalhar em ambiente insalubre de grau máximo. Mas se for se o ambiente insalubre for de grau médio ou mínimo e o médico dela der um atestado dizendo que ela pode trabalhar. Isso estava gerando desemprego para as mulheres, isto estava gerando, hospitais estavam preferindo contratar homens do que mulheres por causa desse afastamento.

 OP - E as questões operacionais sobre a jornada  intermitente, como a penalidade para patrões e empregados que descumprirem o que foi acordado, como ficam?

 Marlos Melek - Não haverá. A Medida Provisória retira essa penalidade
para o trabalhador e para o empregador. Não haverá mais penalidade nem para um nem para outro.

 OP - E o valor da hora do trabalho intermitente vai ser o mesmo da hora numa jornada de trabalho normal?

 Marlos Melek - Com certeza. A jornada intermitente, está escrito na lei, tem que ser remunerada de acordo com o piso da convenção coletiva.

 

Serviço

 

Palestra sobre a implementação da Reforma Trabalhista


Data: Hoje (14/8), às 19 horas


Local: Auditório Waldir Diogo, da Fiec (av. Barão de Studart, 1980 - Aldeota)


Entrada livre para profissionais da Contabilidade, do Direito, empresários e interessados em geral

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