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Oportunidade de se acertar com o Fisco
Economia

Oportunidade de se acertar com o Fisco

Estão abertos até o próximo dia 31 os prazos para adesão aos Refis do Estado e União. Descontos chegam a 95% sobre juros e multa, com parcelamento em até 180 meses. Mas, antes de aderir, é preciso fazer as contas
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Quem está com dívidas atrasadas tem até o fim deste mês para se acertar com o Fisco. Estão abertos até o próximo dia 31 programas de refinanciamento de dívidas (Refis) do Governo do Estado e Governo Federal. No caso do Ceará, os descontos chegam a 95% sobre juros e multa, com parcelamento em até 120 meses. Quem pagou até o último dia 30 teve desconto de 100%. Já na União, o parcelamento chega a 180 meses, com desconto de até 90%.


Projeto de lei nº 36/17, aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará no último dia 6 de junho, prevê anistia de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos, a título gratuito (ITCD) - também conhecido como imposto de herança e de doação.


O Refis estadual determina a redução de 95% das multas punitivas, caso o valor da obrigação tributária seja pago à vista até o próximo 31 de julho. O dia também é o prazo final para quem vai pagar a primeira parcela da obrigação tributária, independente se esta venha a ser fracionada em 30, 60 ou 120 meses (2 anos e meio, 5 anos ou 10 anos). Respectivamente, o desconto de multa e juros cai para 90%, 75% e 55%.


Já o contribuinte que sanou sua dívida à vista, até o último 30 de junho, foi beneficiado com a remissão de 100% de multas e juros. Ou seja, quitou o débito junto ao Fisco estadual sem pagar quaisquer acréscimos. A recuperação fiscal é voltada para quem está ou não inscrito na dívida ativa do Estado, mas as condições de pagamento são válidas apenas para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2016.


Receita Federal

Conforme Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB) em 31 de maio de 2017, o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), como foi batizado o novo Refis, permite a devedores de até R$ 15 milhões o parcelamento de dívidas com o Governo Federal, vencidas até 30 de abril deste ano.

 

Para aderir ao Refis, é necessário apresentar um requerimento até o próximo 31 de agosto e efetuar o pagamento em um prazo máximo de 180 meses (15 anos). O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica.


O texto ainda prevê três grandes modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita Federal e dois tipos para dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O maior abatimento verificado está na modalidade de pagamento à vista, com desconto de 90% nos juros e 50% nas multas. Caso haja débito em aberto na PGFN, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios.


Fazer as contas

Apesar dos descontos atrativos, é importante fazer as contas antes de aderir a um Refis, para saber qual a melhor forma de enquadrá-lo no seu orçamento. É o que frisa o economista Vítor Leitão, que recomenta o auxílio de um especialista nesta hora. “Aderir por aderir não é interessante. Você pode até tirar juros, multas e, ainda assim, não ter como pagar”. Tomar empréstimo para sanar a dívida, exemplifica, pode não compensar, pois pode custar muito caro. “Para que a decisão seja tomada corretamente, é necessário ter um planejamento bem feito e aproveitar todos os descontos, mas sem gerar desarranjo no caixa”.

 

Para o consultor empresarial e economista Sérgio Melo, a pessoa jurídica deve ter atenção redobrada se pretende aproveitar o novo Refis federal para refinanciar um Refis antigo. “Há de se ter cuidado com o Refis de tributos que já estejam na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou seja, já inscritos na dívida ativa”. Neste caso, o valor do novo Refis pode superar o valor do Refis anterior.


Melo explica que há diferença entre o Refis de débitos que ainda estão na Receita Federal e os que estão na PGFN. “Há que se ter cuidado pra não se enganar e optar, de forma incorreta, perdendo vantagens. Essas dívidas têm estágios diferentes”. Quanto ao Refis estadual, orienta a efetivação do pagamento o mais rápido possível, considerando o “correr” dos prazos, que impactam diretamente nos descontos.


Economista e consultor da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), José Irineu de Carvalho considera “sempre interessante” fazer parcelamento de dívidas com o Fisco, se levada em conta a retirada de juros e multas, mas procurando “adequar os pagamentos ao seu fluxo de caixa aos pagamentos. Além disso, tem que verificar se haveria algo (tipo de negociação) mais vantajoso”.

 

SERVIÇO

 

Consultas aos Refis


Da União: http://bit.ly/2tZWfiK


Do Ceará: http://bit.ly/2vrXlU7

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