Mesmo após ser editada, a Medida Provisória (MP) do Refis Federal passou por alterações no último dia 13. O novo relatório, aprovado por comissão composta por senadores e deputados, dá descontos de até 99% em multas no refinanciamento para quem pagar 20% da dívida com a Receita Federal ainda este ano e quitar o restante integralmente em janeiro do ano que vem. Antes, o limite era de 90%. A redução de 90% nas multas e juros passaria a valer para quem parcelasse em 145 vezes a dívida.
Conforme a MP assinada pelo presidente Michel Temer em maio de 2017, apenas dívidas abaixo de R$ 15 milhões têm um valor de entrada. Porém, o novo texto, cujo relator é o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), permite entrada menor para dívidas de até R$ 150 milhões. As mudanças propostas, entretanto, só poderão vigorar quando a medida for convertida em lei, passando pelos plenários da Câmara e do Senado e sanção de Temer, que, por sua vez, pode vetar parcial ou completamente o texto.
Bom ao “mau” pagador
De acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, as alterações são inadequadas do ponto de vista fiscal. Se mantidas, beneficiam o “mau” pagador, bem como ainda trazem prejuízos ao cofre público, que sofreria com uma drástica queda no total de arrecadação em 2017, saindo de R$ 13 bilhões para menos de R$ 500 milhões.
Para o economista Vítor Leitão, o Refis é um “mau necessário”, visto que, de fato, desestimula o contribuinte que se esforça para pagar seus débitos em dia. Mas também é uma chance para aliviar o impacto da crise financeira. “Diante da situação que o País está, com queda de receita, e despesa que não para de crescer, acaba que (o Refis) é uma injeção de recurso no cofre público”.
O economista Sérgio Melo concorda que a oferta de muitas vantagens aos devedores se torna uma “premiação aos maus pagadores”. Mas avalia que o programa também representa uma “saída” para aqueles que sofrem verdadeiramente com a crise que atinge o País, há mais de dois anos consecutivos. “E o Refis ajuda muito a regularizar a situação fiscal das empresas que não tinham condições de honrar com os compromissos tributários não pagos no passado”. (Ligia Costa)
Dicas
PARA CONTRIBUINTES
1 Apesar de facilitar o pagamento de débitos fiscais, viabilizando percentuais consideráveis de descontos, o Refis, seja federal ou estadual, deve ter condições bem avaliadas para a situação de cada contribuinte. As regras para pagamentos são diferentes, por exemplo, caso a dívida com a União esteja na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
2 Para evitar dores de cabeça no futuro, procure contar sempre com o auxílio de um especialista para dar orientações mais precisas nas áreas tributária e financeira.
3 Antes de aderir ao Refis, tenha certeza de que terá como pagar a nova dívida, mesmo descontados juros e multas. Aproveite a oportunidade de tirar o nome da inadimplência, mas sem comprometer ou desorganizar seu caixa.
4 Tomar empréstimo, por exemplo, para sanar a dívida com o Refis pode não ser uma boa saída, considerando que pode incidir altas taxas de juros.
5 Se pretende aproveitar o novo Refis federal para refinanciar um Refis antigo, avalie se o valor do novo não vai superar o do anterior.
SAIBA MAIS
Novos Refis suspensos por 5 anos no Ceará
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou no último dia 1º projeto de lei que veda a concessão de anistia ou remissão tributária por um período de cinco anos. Ou seja, novos Refis estão proibidos neste período.