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AL aprova até 100% de desconto em multas
Economia

AL aprova até 100% de desconto em multas

Simplificação tributária de ICMS e descontos de até 100% em multas e juros de dívidas são aprovadas
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A Assembleia Legislativa do Estado aprovou ontem duas matérias de autoria do Poder Executivo para dinamizar a economia. O projeto de lei nº 36/17 trata da renegociação de dívidas tributárias (Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2017) para pessoas físicas e jurídicas, com descontos de até 100% sobre multas e juros. Já o projeto de lei nº 37/2017 altera penalidades previstas na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para todos os setores, revisa o valor das multas e diminui a base de cálculo do imposto para atacadistas.

[SAIBAMAIS]

Renegociar dívidas das empresas era um dos pleitos esperados pelo comércio cearense. A proposta de Refis 2017 foi aprovada com 16 emendas, por meio de votação simbólica, e teve apoio dos 36 deputados estaduais presentes.


Dentre as principais alterações ao projeto original dos Refis, está a prorrogação de prazo do programa de 31 de maio para 30 de junho, porque houve demora na aprovação do texto, que era para ter sido votado em abril. Outra emenda prevê desconto de 100% de multas e juros se o valor a dívida tributária for paga, à vista, até o dia 30 de junho de 2017. Outra modificação amplia de 90% para 95% o percentual da redução das multas, se o crédito for pago à vista até o dia 31 de julho de 2017. Por último, a emenda amplia de 85% para 90% a redução das multas, moratória e dos juros de mora, se a opção for por parcelar em 30 vezes, sendo a primeira parcela paga até 31 de julho de 2017.


Comércio

Mauro Benevides Filho, secretário da Fazenda, destaca a votação da simplificação tributária. “Em momento de crise, estamos votando simplificação tributária para todos os setores”.

 

Dentre as medidas, está a revogação de multa sobre nota fiscal não-selada; redução do valor da multa pelo não-envio dos arquivos eletrônicos à Sefaz, que hoje é de 5% do faturamento, para até mil Ufir/mês; a não necessidade de apresentação do livro manual, quando já se tem o arquivo eletrônico; além da extinção de penalidades. “O principal objetivo da simplificação é abrir espaço no mercado para a geração de emprego e renda”, afirma.


Freitas Cordeiro, presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE), diz que o Estado usa ferramentas modernas de arrecadação, mas mantinha o sistema arcaico. “Por falta de conhecimento dos empresários, um descuido gerava autos de infração. 65% das autuações que tramitam no contencioso tributário do Estado são julgadas improcedentes. Qual o motivo? Elas são originárias de uma legislação ultrapassada”.


Severino Ramalho Neto, presidente da Câmaras de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL-Fortaleza), frisa que as medidas aprovadas beneficiam todo o setor produtivo. “Os ajustes eram necessários no sentido de simplificar as obrigações acessórias e renegociar as dívidas das empresas”, diz. (Colaborou Átila Varela)

 

Dicionário


Votação simbólica - é a votação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Ocorre, geralmente, quando há acordo para a votação das matérias.

 

Saiba mais


O texto aprovado sobre simplificação tributária atualiza o controle de obrigações acessórias dos contribuintes do ICMS, especialmente em relação à: nota fiscal eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e), outros documentos eletrônicos e o Sistema de Escrituração Digital (SPED). Penalidades por não apresentação de documentos físicos perderam razão de existir, porque o controle passou a ser eletrônico.


Já sobre o Refis, há anistia de créditos tributários relacionados com o ICMS e também com o IPVA, com o ITCD, e do Detran, atingindo pessoas físicas e jurídicas.


No caso do IPVA, a remissão de multas e juros em até 100% foi estendida, por meio de emenda aditiva, a motocicletas de até 150 cilindradas, cujo valor não ultrapassa R$ 5 mil, que estejam apreendidas ou removidas nos depósitos do Detran. A ideia é facilitar a retomada do veiculo e contribuir para diminuir a lotação nos pátios do Detran.

 

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