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Governo pretende mudar as regras da lei de recuperação judicial
Economia

Governo pretende mudar as regras da lei de recuperação judicial

Projeto de alteração na lei prevê aumentar fôlego das empresas e garantir mais poderes aos credores
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O Governo deve encaminhar até junho ao Congresso projeto que altera a lei de recuperação judicial no Brasil. O trabalho está sendo conduzido pela assessoria especial de reformas microeconômicas, ligada ao Ministério da Fazenda, e visa flexibilizar as regras para aumentar o fôlego das empresas e com isso reduzir todo o processo de recuperação judicial, que hoje pode chegar, em média, a oito anos, para apenas dois.

[SAIBAMAIS]

As medidas ainda não foram detalhadas, mas o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou que, dentre as questões em análise, está a possibilidade de conferir mais poderes aos credores para viabilizar a negociação de ativos das empresas e melhor regular a sucessão empresarial.


Para Gladson Mota, sócio da Mota e Massler Advogados, isso é fundamental para dar maior garantia para aqueles que venham a adquirir ativos das empresas em recuperação. “Hoje existe uma omissão na lei quanto a isso, especialmente do ponto de vista trabalhista”.


Em 2016, mais de 1,8 mil empresas ingressaram com pedido de recuperação judicial no Brasil, de acordo com dados do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Este ano, de janeiro a abril, mais 398 já foram protocolados. Um problema que vem afetando principalmente as micro e pequenas empresas, responsáveis por 62,5% dos pedidos no período.


Fábio Astrauskas, CEO da consultoria Siegen, explicou que dentre as demandas levadas pelos empresários e que estão sendo analisadas pela equipe do Governo está o prazo em que a empresa fica sob o regime. Hoje a lei determina que até dois anos após a homologação do plano de recuperação judicial a empresa está sujeita a uma série de restrições como, por exemplo, ter que declarar expressamente em todos os documentos que está em processo de recuperação judicial. “Quando as empresas estão sob este regime de recuperação, os bancos ao avaliarem a concessão de crédito, rebaixam a classificação do grau de risco, ou seja, o dinheiro fica mais caro. A ideia é que ela fique nesta condição somente até o plano ser aprovado pelos credores, o que leva aproximadamente um ano”.


Ele diz que o projeto também deve ampliar o número de juizados especiais especializados.


Desafios

Um dos grandes problemas enfrentados pelas empresas que estão em recuperação judicial é porque os créditos garantidos por alienação fiduciária (quando a propriedade de um bem é transferida para o credor como garantia até que a dívida seja paga) não estão incluídos neste processo recuperacional. Ou seja, a dívida, cujos credores normalmente são os bancos, pode ser executada. E esta, na avaliação do advogado Hélio Morais, deverá ser uma das principais questões a ser enfrentada pelo Governo se quiser de fato tornar a lei mais efetiva.

 

“Este tipo de crédito representa hoje mais de 50% dos débitos das empresas em recuperação. E como estes débitos continuam sendo executados, fica mais difícil para as empresas conseguir se reerguer”.


A proposta, no entanto, enfrenta forte resistência das instituições financeiras já que a retirada da prioridade deste crédito sobre os demais aumentaria o risco deste tipo de financiamento.

 

Saiba mais


Os pedidos de recuperação judicial são feitos pelas empresas para evitar a falência, quando esta não tem mais condições de pagar as suas dívidas. Ao fazer este pedido à Justiça, a companhia insolvente fica blindada da execução das dívidas por 180 dias, período em que deve apresentar um plano aos credores de como pretende sair da crise.


Se os credores recusarem a proposta, a falência é decretada. Se aprovarem, a empresa ganha tempo para reorganizar os negócios e dizer como vai sair da crise, sem interromper as suas operações.


No período em que estiver em recuperação, a empresa ficará sob a supervisão de um administrador judicial e sujeita a várias restrições. Também precisa apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores. A recuperação só é encerrada por decisão do juiz ao constatar o cumprimento de tudo o que estava previsto no plano de recuperação.

 

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