Logo O POVO+
Imposto de Renda
Economia

Imposto de Renda

Edição Impressa
Tipo Notícia Por

1 Qual é a multa pela não entrega até o último dia útil do mês de fevereiro dos comprovantes de rendimentos de empregados?

A multa é de R$ 41,43 por documento não entregue e será aplicada à fonte pagadora que não fornecer aos beneficiários dentro do prazo ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto. Se o comprovante contiver informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, estará sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado pelo beneficiário como redução do imposto de renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. O beneficiário incorre na mesma penalidade por saber ou dever saber que se trata de informação falsa.

2 É obrigada à apresentação da Declaração de IR 2017 a pessoa física que teve ganho em bolsas?

Sim. A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2017 é obrigatória para a pessoa física que realizou no ano-calendário de 2016 operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, independente de ter auferido ganho do capital investido.

3 Sou pensionista do INSS e, mensalmente, não há desconto de Imposto de Renda no valor da pensão. Trabalho em uma empresa e o rendimento anual me obriga a declarar o imposto. Preciso lançar o valor anual da pensão no mesmo campo dos rendimentos recebidos nesta empresa ou lanço em outro campo? Se for este o caso, em qual campo? Se lançar no mesmo campo precisarei pagar imposto sobre o valor recebido do INSS, pois saio da faixa de isenção. É isso mesmo?

Se for pensionista com mais de 65 anos, é isenta o valor da pensão recebida no ano-calendário de 2016 até o valor de R$ 24.751,74. Informe tais valores na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O excedente é rendimento tributável. Os valores da pensão e dos salários recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” pelo titular e ajustado na declaração.

4 No ano passado comprei um carro que será usado como táxi. Como devo declarar? Na coluna “Bens e Direitos” deve constar que é um táxi? Na coluna “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física” devo declarar tudo o que receber?

Informe apenas a aquisição do veículo na ficha “Bens e Direitos” esclarecendo as condições de aquisição, nome do vendedor, CPF ou CNPJ. No campo “Situação em 31/12/2016” informe o total pago no ano-calendário. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” informe 60% dos rendimentos mensais e calcule o imposto de renda mensal pelo Carnê-Leão.

5 Gostaria de saber como declarar valor recebido de ação trabalhista. No campo de “Rendimentos recebidos acumuladamente” devo informar como valor total o montante bruto ou o valor deduzido do INSS? E que forma de tributação devo escolher – ajuste anual ou exclusiva na fonte?

Informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. Informe o honorário pago ao advogado na ficha Pagamentos Efetuados (código 61). À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. É só clicar na opção mais vantajosa.

6 Gostaria de saber como faço para colocar minha esposa como dependente, pois pago o plano de saúde dela e os estudos. Outra dúvida é: como faço para declarar dinheiro recebido pela Justiça. É necessário efetuar essa declaração do dinheiro recebido?

Os dependentes devem ser informados na ficha “Dependentes”. As despesas com o plano de saúde e de instrução devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados, selecionando a aba de dependente. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.

7 Sócio de pessoa jurídica está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual em 2017?

Desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração, o contribuinte que tenha participado de quadro societário de sociedade empresária ou simples como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual no ano-calendário de 2016, não está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017.

8 Recebi uma indenização trabalhista em 2016. Essa indenização é passível de tributação? Devo declarar? Em que campo da declaração?

Verifique se há rendimentos isentos e se trata de rendimentos acumulados. Sendo o caso, informe os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. O valor pago de honorário advocatício deve ser informado no código 61 da ficha Pagamentos Efetuados. (Fonte Sage IOB)

O que você achou desse conteúdo?