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Imposto de renda
Economia

Imposto de renda

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1Tenho três dependentes, minhas filhas, e elas recebem pensão por morte do pai. Tenho que declarar essa pensão? Se sim, em qual campo? A pensão é do INSS e está no CPF delas.

Sim. A pensão recebida pelos dependentes deve ser informada na aba “Dependentes” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

2 Estou pagando o financiamento de uma moto, financiada em 2016, e estou pagando também três lotes de terreno para uma imobiliária que só serão passados para o meu nome após a quitação. Devo declarar esses bens?

Sim. Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição da moto, esclarecendo o nome e CPF ou CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Na coluna “Situação em 31/12/2016” informe as parcelas pagas até essa data. Sobre o terreno, o contrato particular de compra e venda é documento hábil para comprovar a sua aquisição. Portanto, informe o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2016” devem ser informados os valores efetivamente pagos no ano de 2016.

 

3 Eu pago o plano de saúde do meu marido, que é descontado nos meus rendimentos. Posso deduzir esse pagamento, mesmo que ele não seja o meu dependente na declaração?

Não. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge quando este declarar em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes, incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

4 Eu tinha um plano de previdência privada PGBL e fiz o resgate em julho de 2016, que já veio com o desconto do IR. Onde eu declaro o resgate e o desconto do IR que tive?

Os rendimentos dependerão da forma que serão tributados. Na hipótese de opção de tributação com base na tabela de alíquotas regressivas, a tributação será exclusivamente na fonte. Na hipótese de não ter sido exercida essa opção, os recursos obtidos nos planos de benefícios mantidos por entidade de previdência complementar estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual. Utilize, conforme o caso as fichas “Rendimentos Tributados Exclusivamente na fonte” ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica – Titular”.

5 Tive despesas com serviços de pedreiro, pintor, gesseiro, eletricista etc. Preciso declarar os valores gastos? Terei que solicitar o CPF de cada um deles? E se eu não achar mais os recibos, como devo proceder?

Tratando-se de reforma de imóvel, essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas ou recibos para as despesas com pessoa física).

 

6 Sou Microempreendedor Individual (MEI) há sete meses e não tenho mais registro em carteira. Tenho uma casa financiada no valor de R$ 250.000 que declarei no ano passado porque trabalhava registrado. Preciso fazer a declaração neste ano por causa da casa financiada?

O MEI está obrigado à apresentação da declaração somente se estiver enquadrado em alguma das situações de obrigatoriedade, tais como: se recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000 ou, ainda, se em 31 de dezembro teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000.

7 Vou entregar este ano a declaração pela primeira vez, pois fui contratada em 2016 e até então eu era estudante e isenta. Na declaração, há um campo para preenchimento do número do recibo da declaração entregue no ano anterior. Eu deixei em branco por não possuí-lo. Ao verificar as pendências, o campo do recibo é apontado. Como eu devo fazer? Isso representa algum problema? Há algum campo para marcar que se trata da primeira declaração?

O campo Número do Recibo deve ser deixado em branco se não foi apresentada declaração do exercício de 2016, ano-calendário de 2015.

8 Tenho mais de 65 anos. Recebo uma aposentadoria pelo INSS e outra privada. Recebi os comprovantes de ambas para a declaração atual. Como declaro à receita? Somo os valores ou apenas um deles?

Os valores de aposentadoria, pagos pela previdência oficial (INSS) e pela previdência privada, para contribuintes com mais de 65 anos, até o limite anual de R$ 24.751,74, são isentos de tributação, devendo ser informados na linha 10 , da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor excedente a esse limite será informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – Titular”.

9 Sempre declarei o Imposto de Renda junto com a minha esposa. Neste ano devemos declarar separados por motivo de restituição. Em qual declaração devo informar a relação de bens?

No caso de declaração em separado, os bens comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges. O outro menciona o fato em sua declaração de bens, utilizando-se o código 99, e indicando nome e CPF dele.

10 Tive meu carro furtado em 2016. Recebi o prêmio do seguro também em 2016. Como devo declarar esses itens na declaração do IR?

O valor do prêmio de seguro recebido por furto de veículo é considerado rendimento isento, devendo ser informado na linha 26 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha Bens e Direitos, descreva o fato ocorrido no item do veículo e não informe valores na coluna “Situação em 31/12/2016”. (Fonte: IOB Sage)

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