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O queé plano diretor?
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O queé plano diretor?

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O Plano Diretor é o projeto da cidade. O município deve crescer de maneira equilibrada, com definições prévias das prioridades e das destinações de uso de seu território. É, portanto, o documento-base para a política de desenvolvimento dos municípios brasileiros.

1O Plano Diretor é previsto em duas leis federais: a Constituição do Brasil e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Na Constituição, o plano é definido como "instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana", além de incumbir o plano de "definir as exigências fundamentais de ordenação da cidade que delineiam o cumprimento da função social da propriedade urbana".

2 Já o Estatuto da Cidade, o define como "sendo parte integrante do processo de planejamento do Município", logo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem "incorporar as diretrizes e prioridades nele contidas". Ao colocar o plano como ferramenta central do planejamento municipal, o Estatuto também o condiciona a distribuir os riscos e benefícios da urbanização.

3 A responsabilidade pela elaboração do Plano Diretor é do Poder Executivo Municipal, mas o documento deve necessariamente ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores. Apenas municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar o plano.

4 Tanto o Estatuto da Cidade como a Constituição determinam que a elaboração desse planejamento urbano deve ser participativo, prevendo a cooperação de associações representativas neste processo e exigindo que poderes Executivo e Legislativo garantam promoção de audiências públicas, debates, além de publicidade e acesso a qualquer interessado aos documentos.

5 O Ministério das Cidades publicou, em 2004, um guia basilar para elaboração dos planos diretores. Nele, se estabelece uma série de etapas para a elaboração priorizando esta participação social. Dentre as etapas, a criação de um núcleo gestor com participação de diversos segmentos da sociedade, a leitura ou diagnóstico da cidade - tanto da perspectiva técnica quanto comunitária - e a elaboração da minuta de lei que se transforma no projeto a ser aprovado na Câmara Municipal.

6Sendo o instrumento básico para o planejamento da cidade, outros planos e projetos urbanísticos terão como objetivo detalhar o plano, em áreas como saneamento, habitação, uso e ocupação do solo e de mobilidade urbana.

 

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