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Confronto das ideias/ Infração
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Confronto das ideias/ Infração

Projeto que tramita no Senado Federal propõe que multas de trânsito por infração de natureza leve ou média será convertida em advertência por escrito, sempre que o condutor, ciclista ou pedestre não houver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A medida é correta?
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Sim

 

Apresentamos neste ano o Projeto de Lei (PLS 370/2018) que altera o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever que a conversão de multas em advertência por parte do administrador não seja discricionária, mas sim vinculada.

 

Pela proposta, a multa aplicada por infração de natureza leve ou média será convertida em advertência por escrito, desde que o condutor possua um prontuário ilibado e não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

 

Embora já expressamente prevista no CTB, a advertência não é adequadamente aplicada. Em regra, a autoridade de trânsito aplica imediatamente a penalidade de multa aos cidadãos, que na maioria das vezes, não sabem que, neste caso, têm o direito garantido de serem apenas advertidos.

 

Segundo dados da Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo, apenas 5% dos veículos daquela localidade são responsáveis por mais da metade das infrações. Isso é prova de que a proposição que apresentamos não significará aumento da impunidade no trânsito, uma vez que esses infratores contumazes muito raramente se beneficiarão da advertência.

 

Premiando aqueles que não cometem infrações rotineiramente, incentivamos um maior cuidado no trânsito e ajudamos a educar de forma positiva nossa sociedade.

 

Com tal mudança legislativa, ao mesmo tempo em que ajudaremos a coibir abusos e desestimular essa famigerada "indústria", valorizaremos o caráter pedagógico das multas, fortalecendo assim a tão desejada educação no trânsito. 

 

Dário Elias Berger  

dario.berger@senador.leg.br

Senador (MDB-SC) 

 

 

Não

 

É completamente sem sentido o PLS 370 que propõe alterar o artigo 267 do CTB obrigando a transformar em advertência as multas leves e médias dos motoristas que não sejam reincidentes. Anualmente os pontos das multas já são zerados e existe toda uma gradação das infrações para que os motoristas  fiquem atentos de acordo com o grau de risco que assumem.

 

O projeto aumenta a cultura da impunidade. Inúmeras são as infrações que presenciamos diariamente e não são vistas pelos agentes de trânsito que não podem estar em todos os locais. Só é multado quem comete infração. Hoje, no Brasil, ainda morrem mais de 40 mil pessoas mostrando que ainda temos um grande desafio para diminuir todas essas mortes evitáveis.

 

São bilhões de reais gastos pelo Estado devido aos acidentes de trânsito segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária. De 2017 para 2018, o número de multas por uso do celular aumentou em 33%, imagine se fossem só advertências. O uso de celular já é a terceira maior causa de acidentes.

 

O projeto não mostra onde teria tido um exemplo em que essa ação tem ajudado a diminuir o número de acidentes. Não podemos esquecer que a questão da multa é inibir as ações de motoristas que prejudiquem a fluidez do trânsito e que ponham em risco a vida deles ou de terceiros. As multas fazem parte do processo de educação dos motoristas. Com uma simples visita a um hospital de traumatologia, podemos testemunhar a importância da fiscalização de trânsito.

 

É imprescindível o aumento da fiscalização por vídeo monitoramento para que o trabalho seja mais abrangente. Nossa sociedade precisa reduzir as mortes no trânsito e os inúmeros acidentes que deixam sequelas nas famílias.

 

Mário Jatahy 

mjaj@uol.com.br 

Presidente da Comissão de Trânsito e Tráfego da OAB Ceará

 

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