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Supersalários para além do judiciário
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Supersalários para além do judiciário

| POLÍTICA | Apesar de frequentemente associados a magistrados e membros do Ministério Público, pagamentos acima do teto não são exclusividade da Justiça e ocorrem às centenas no Ceará
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Com leitura na Câmara dos Deputados esperada para ainda este mês, relatório do projeto que promete dar fim aos “supersalários” no serviço público promete acirrar os ânimos entre Legislativo e Judiciário no parlamento. Apesar da frequente associação recente com juízes e promotores, a prática, no entanto, está longe de ser exclusividade do Poder Judiciário.

 

Na folha do governo do Ceará, por exemplo, centenas de servidores recebem hoje salários maiores que os de Camilo Santana (PT), em R$ 18,6 mil. Apesar de contrariar a Constituição Federal, que prevê o subsídio bruto do governador como teto do Poder Executivo nos estados, a prática foi “legalizada” através de uma série de emendas ao texto constitucional cearense.

 

A maioria das emendas à Constituição do Ceará liberando os pagamentos foi aprovada de dois anos para cá, já na gestão Camilo, em meio a articulações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Congresso para combater a prática. Em dezenas de situações, servidores têm recebido mais até que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.

 

Na maioria dos casos, o pagamento de altos salários tem roteiro parecido com o que ocorre no Judiciário, com a não contabilização de gratificações no abatimento do teto constitucional. Assim como auxílios como os de moradia “não valem” para a conta do limite de salários para juízes, bônus de servidores são ignorados e apenas os subsídios puros são levados em consideração.

 

Para o relator da lei do teto salarial, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), a prática tem os dias contados. “É claro que essas gratificações, penduricalhos, devem entrar na conta. Estamos fazendo da seguinte maneira: Tudo que for remuneratório, deve entrar. Só o que não for indenizatório, que for para compensar um gasto do servidor, que não deve entrar na conta”, diz.

 

No Executivo cearense, a situação mais emblemática ocorre entre auditores fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Na folha de março, mais de 1,3 mil membros da categoria receberam remuneração bruta maior que a do governador. Em um caso, servidor recebeu perto de R$ 70 mil no bruto, praticamente o dobro do que foi pago no mesmo mês à presidente do STF.

 

Os altos salários ocorrem por conta de uma série de gratificações previstas para a categoria, sobretudo um prêmio que reverte para os salários dos auditores parte do incremento à arrecadação estadual promovido por eles. Além deste “prêmio de desempenho fiscal”, eles ainda têm direito a gratificação por risco de vida e saúde, entre outros.

 

Outro caso bastante conhecido é o de um grupo de professores da Universidade Federal do Ceará (UFC), a maioria ligados à Faculdade de Direito. Apesar de não representarem a realidade da maioria dos docentes do órgão, o grupo teve o direito a altas remunerações reconhecido há décadas na Justiça e encabeça hoje listas de maiores salários do Executivo Federal.

 

Em alguns meses, docentes da UFC chegaram a ocupar metade dos 10 cargos mais bem pagos do País. Em março, inclusive, um docente da instituição foi o mais bem pago entre os quase 582 mil servidores na folha do Executivo Federal, com remuneração bruta de R$ 83,4 mil. Como o pagamento não é irregular, O POVO optou por não divulgar o nome do professor.

 

Na Assembleia do Ceará, o assunto ainda é evitado por deputados estaduais, que evitam se manifestar abertamente sobre o assunto. “É complicado, está muito no início e precisa ver o que o Congresso vai decidir”, diz um parlamentar. Rubens Bueno, no entanto, é direto: “Vai ter que ter (a polêmica), é um enfrentamento da sociedade brasileira contra abusos e privilégios”, diz.

 

Atualmente, é questionada no parlamento apenas aplicação do teto constitucional do Judiciário a servidores do antigo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), hoje incorporados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A aplicação é contestada pelo deputado Heitor Férrer (SD), que aponta que o órgão é ligado ao Legislativo.

 

O QUE DIZ A LEI

 

1 Em seu artigo 37, inciso XI, a Constituição Federal, lei maior do País, determina que ocupantes de qualquer tipo de cargo ou função pública não deverá receber mais do que o subsídio dos ministros do STF, incluídas na conta gratificações e vantagens de todo tipo..

2 No mesmo dispositivo, a Carta Magna fixa que o limite para os municípios deverá ser o subsídio do prefeito e, nos estados, o do governador no âmbito do Poder Executivo, dos deputados estaduais no Legislativo e dos desembargadores estaduais no Judiciário.

3 Apesar do caráter taxativo da Constituição Federal, o pagamento de salários fora desta lógica tem ocorrido por meio de emendas à Constituição Estadual do Ceará. No caso de delegados da Polícia Civil e auditores fiscais, por exemplo, emenda local equiparou as carreiras, vinculada na folha ao Executivo, às categorias do Judiciário.

 

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