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Confronto das ideias \ Sonorização
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Confronto das ideias \ Sonorização

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu que motéis paguem ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por músicas executadas nos quartos. A decisão foi correta?
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Tipo Notícia

 

EUSÉBIO RIBEIRINHA

abmoteis@abmoteis.com.br

Presidente da Associação Brasileira de Motéis (ABMotéis)

 

SIM

 

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido do Ecad que propunha a cobrança de valores não recolhidos a título de direitos autorais decorrentes da sonorização nas suítes de um determinado motel do interior paulista.

 

Um dos principais fundamentos da decisão foi: “Os serviços de televisão e radiodifusão nos quartos de hotel e/ou motel não podem ser equiparados à sonorização em local público, até e porque são locais em que se buscam a privacidade, podendo, inclusive, serem abrangidos pelo conceito de casa, inserto no artigo 5º, XI, da Constituição da República”.

 

O relator no acórdão, desembargador Mathias Coltro, ao ver da Associação Brasileira de Motéis – ABMotéis - acertou na decisão. No entanto, é necessário aguardar a confirmação do acórdão em instâncias superiores.

 

São conhecidas outras decisões no mesmo sentido, englobando a transmissão decorrente de TV por Assinatura. Nesta modalidade foi considerado que foram feitos os recolhimentos para o Ecad. Ainda resta à questão referente à transmissão por radiodifusão, internet e outros meios.

 

Já no Judiciário, a proposta mais avançada é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS). A iniciativa, que segue em análise, muda a lei dos direitos autorais para deixar claro que o uso de músicas dentro de quartos de hotéis, motéis e pousadas não pode ser considerado como execução pública.

 

O setor seguirá aguardando a confirmação da decisão em instâncias superiores.

 

 

CLARISSE ESCOREL

opiniao@opovo.com.br

Gerente executiva do Jurídico do Ecad

 

NÃO

 

A música é um atributo essencial para o conforto dos clientes de qualquer estabelecimento. É inegável que hotéis e motéis que sonorizam seus aposentos contribuem para tornar o momento de descanso e lazer de seus hóspedes mais tranquilo e agradável. O que muitas pessoas esquecem é que por trás da música, que ajuda a relaxar ou divertir, existe uma cadeia produtiva que precisa ser lembrada e remunerada.

 

A decisão do TJ-SP, no sentido de que a cobrança realizada pelo Ecad seria indevida por constituir um bis in idem, em virtude do pagamento realizado pelas operadoras de TVs por Assinatura, prejudica milhares de artistas e é contrária à vasta jurisprudência sobre o tema. O STJ já assegurou aos artistas o direito de serem remunerados pelas músicas tocadas nos aposentos destes estabelecimentos. Apesar de ocupados de maneira individual, os quartos são locais públicos, sendo utilizados por diversas pessoas no decorrer de um período ou temporada.

 

Vale reforçar que não cabe aqui a alegação de bis in idem: hotéis e motéis devem efetuar um novo pagamento pela retransmissão da programação das operadoras de TV por Assinatura, que constitui nova modalidade de utilização como define a Lei de Direitos Autorais.

 

Recentemente, o STJ legitimou nossa atuação junto ao setor hoteleiro. Mais do que vitórias judiciais, no entanto, buscamos o reconhecimento do trabalho de milhares de artistas para que possam viver dignamente de sua arte.

 

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