ANDRÉ DE CARVALHO
andre@civitasconsultoria.com
Consultor econômico da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece)
SIM
A problemática das emancipações de distritos levanta frequentemente um questionamento importante: quais os eventuais impactos financeiros causados por estas? Vale analisar a pergunta sob duas óticas: a) o impacto financeiro de emancipação sobre o conjunto de todos os municípios do Ceará; b) o impacto provocado no chamado “município-mãe” – aquele que “perderia” parte da população.
Para o conjunto dos municípios cearenses, haveria perdas nas transferências de FPM e ICMS. Isso ocorreria, pois o montante financeiro total do estado com estas transferências continuaria o mesmo, mas, a partir da criação de novos municípios, este montante seria “rateado” para um número maior de entes. Em se tratando do “município-mãe”, além das reduções de FPM e de ICMS, o mesmo teria de lidar com a divisão de Fundeb e repasses do SUS com o distrito emancipado. Esta última situação poderia gerar dificuldade na determinação das responsabilidades entre os dois entes envolvidos.
Apesar da análise financeira aparentemente restritiva, é importante observar os impactos positivos para os munícipes na oferta dos serviços públicos. Poder-se-ia equilibrar as duas faces da moeda (financeiro vs. prestação de serviços) centrando a análise de emancipação de distritos nos critérios de distância e dificuldade de acesso (estrada, relevo, etc.) entre o distrito emancipável e o município-mãe. Exemplo emblemático da prática sugerida seria a distância de 55 km entre o distrito de São João do Aruaru e a sede do município de Morada Nova.
NÃO
DANILO FORTE
dep.daniloforte@camara.leg.br
Danilo Forte - Deputado Federal (PSB-CE)
Mais de 200 distritos brasileiros lutam pelo direito da emancipação política em busca de progresso. No Ceará são 15 as localidades que aguardam o processo emancipatório, porém uma vacância na lei suspende há 22 anos a criação de novas cidades no país. Os resultados são prejuízos no desenvolvimento econômico e social desses territórios devido à impossibilidade de autogestão.
Diante disso, está em andamento no Congresso Nacional o PLP 137/2015 que trata da definição de requisitos gerais para criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. A proposta traz exigências rígidas para evitar uma “farra de emancipações”.
Com tudo, existe no debate uma preocupação constante baseada na afirmação equivocada do aumento nos gastos públicos e da pulverização de recursos. Por isso é necessário alertar aos mais receosos: não serão criadas dívidas, mas divididas as receitas.
A fatia do Fundo de Participação dos Municípios, por exemplo, será repartida de forma mais justa considerando as particularidades de cada local, e o município mãe deixa de gastar ao repassar as obrigações com educação, saúde e transporte para o novo município.
A emancipação atende distritos que possuem estruturas de cidade e precisam andar com as próprias pernas. É o caso de Jurema, em Caucaia, que já nasce como o 4º maior município do Ceará. Entre as provas dos benefícios que podem ser gerados estão as experiências exitosas de Horizonte, que saiu de Pacajus, e Maracanaú, que saiu de Maranguape, e tiveram melhorias na eficiência dos serviços públicos.