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É preciso evitar o retrocesso do Código de Defesa do Consumidor
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É preciso evitar o retrocesso do Código de Defesa do Consumidor

A relativização, nos meios judiciais, de direitos conquistados pelos consumidores é considerada, muitas vezes, um passo para trás
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Tão importante quanto celebrar avanços na conquista de direitos é evitar retrocessos nas relações de consumo. O alerta é do presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Sávio Aguiar.


“A gente vivencia uma desconstrução de direitos. Garantias que foram a duras penas conquistadas pelos consumidores, infelizmente, têm sido relativizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais, reduzindo o aspecto pedagógico do dano moral e direitos que, antes eram assegurados, e hoje são relativizados”.


Ele cita entendimentos recentes do STJ, como o recurso extraordinário 636.331, de dezembro de 2017, determinando que indenizações por extravios e atraso de bagagens em voos internacionais devem ser reguladas pelas Convenções de Varsóvia e de Montreal, da qual o País é signatário, prevalecendo sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Na prática, o reflexo desta decisão, que tem repercussão geral para todos os tribunais, é que as indenizações para extravio e danos em bagagens ou atraso em voos passem a ter tarifas fixas. Atualmente, os valores não ultrapassam 5 mil euros em caso de viagens atrasadas e de 1.200 euros por passageiro para problemas com malas. “São valores que podem ser bem menores do que o bem a ser indenizado. O CDC prega o princípio de ampla reparação. Ou seja, não tinha um limite. Se você conseguisse provar, a empresa deveria pagar o valor do bem extraviado”, afirma.

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E este é um problema recorrente, não só no Brasil. Pesquisa da Consumers International mostra que uma em cada dez pessoas sofre com perda, dano ou atraso na entrega de bagagens em viagens de avião.


O levantamento, feito com 11 mil passageiros de oito países (Austrália, Bélgica, Brasil, Dinamarca, França, Itália, Portugal e Espanha), em mais de 20 mil experiências de voos, mostra também que 6% dos voos tiveram atraso de pelo menos duas horas.


E mesmo que a regulamentação da União Europeia exija que as companhias prestem assistência, como alimentos e bebidas, apenas 46% dos passageiros as receberam. Em 75% dos casos, as empresas também não cumpriram suas obrigações, como reembolso, quando o atraso foi superior a três horas.

 

DANO OU PERDA DE BAGAGEM

Pesquisa da Consumers International mostra que uma em cada dez pessoas sofre com perda, dano ou atraso na entrega de bagagens em viagens aéreas

 

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