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Confronto das ideias. De acordo com a portaria municipal 089, de 2005, o troco da passagem de ônibus só pode ser retirado de até R$ 20.00. A prática fere o direito do consumidor ?
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Confronto das ideias. De acordo com a portaria municipal 089, de 2005, o troco da passagem de ônibus só pode ser retirado de até R$ 20.00. A prática fere o direito do consumidor ?

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Tipo Notícia

 

SIM


É corriqueira a situação do usuário do transporte coletivo urbano, ao utilizar este serviço para se locomover, ser impedido de utilizá-lo somente por possuir apenas notas de valores altos para pagar a tarifa.


As empresas de ônibus do Município de Fortaleza adotam a prática de limitar o valor do troco em, no máximo R$ 20,00, impedindo que passageiros que possuam notas de R$ 50,00 e R$ 100,00 possam utilizar o serviço.


Inicialmente, é importante frisar que se trata de um serviço público prestado por concessão, sendo-lhe aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos termos do artigo 175 da Constituição Federal e do artigo 22 do CDC.


O art igo 39, inciso IX, do CDC dispõe ser prática abusiva recusar a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.


Se o passageiro dispõe de dinheiro para utilizar o serviço, o fornecedor não pode se recusar a prestá-lo, alegando falta de troco.


Assim, é responsabilidade da concessionária possuir troco para repassá-lo aos seus clientes e, caso não disponha de recursos, não pode proibir que estes utilizem o serviço, devendo o consumidor exigir o cumprimento da obrigação, conforme o inciso I, do art igo 35, do CDC.


Portanto, no momento da recusa ao serviço, o passageiro precisa guardar a maior quantidade de informações sobre o ônibus, a linha e a empresa para denunciar junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor, bem como, caso se sinta constrangido, buscar a tutela de seus direitos junto ao Poder Judiciário.

 

BRENO COLARES MAIA
procon-ce@mp.ce.gov.br
Assessor técnico do Decon

 

NÃO

 

A prática de limitar o troco máximo no transporte coletivo é muito antiga. Quando iniciei minha jornada no setor, em 1990, exercendo a função de cobrador, ela já existia. Se essa orientação ainda perdura até hoje certamente é porque ela é necessária.


Diferente de outras atividades, o transporte coletivo como o de Fortaleza atende milhões de clientes diariamente. Se uma parcela mínima deles portassem cédulas elevadas, a operação ficaria inviabilizada por alguns motivos, tais como exigiria estoques elevados de dinheiro aos cobradores, atraindo mais criminalidade para dentro do ônibus. Os passageiros também seriam penalizados com o retardo no embarque provocado pelo tempo perdido em conferir troco dessa minoria, que pagaria com cédulas de grande valor. Todos perdem.


Minha experiência permite afirmar que, na prática, raramente alguém deixa de fazer a sua viagem porque o cobrador não dispõe de troco.

Na realidade, os cobradores são sensíveis à necessidade do cliente em fazer a viagem e da empresa de receber o pagamento. Por isso, procuram trocar as cédulas com outros passageiros ou no comércio mais próximo e nos terminais de integração. Penso que, em breve, para as crianças saberem o significado da palavra troco, irão pesquisar no Google.


O uso do dinheiro em espécie vem caindo drasticamente e o pagamento das transações com crédito eletrônico, inclusive da passagem de ônibus, já é realidade. Mais de um milhão de passageiros já pagam eletronicamente. A marcha é para frente, sempre.  

 

JOÃO LUÍS MACIEL
opiniao@opovo.com.br
Gerente de Operações do Sindiônibus
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