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A semana. Caetano, de volta ao olho do furacão
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A semana. Caetano, de volta ao olho do furacão

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Émerson Maranhão
Editor de Conteúdo do Núcleo de Audiovisual
 

É grande a tentação de abusar de trechos de canções de Caetano Veloso para comentar a inacreditável decisão da juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, de proibir o show que o baiano faria no acampamento do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST ). Desde as mais óbvias e auto-explicativas, como É proibido proibir, clássico do emblemático ano de 1968; ou Não Enche, lançada há 20 anos no disco Livro. Até a sutileza de certos versos de O Estrangeiro (”Reconhecer o valor necessário do ato hipócrita”). Mas o leitor de tão nobre espaço não merece obviedades. E por isso, resisto à sedução deste recurso tal qual os poetas se esforçam para não se encantar por rimas fáceis. Esforço e zelo que claramente faltaram à magistrada nas argumentações para sua polêmica decisão. À guisa de justificativa, a meritíssima valeu-se do brilhantismo do artista e da beleza única de sua voz para vetar a apresentação. Em sua sentença, inexistem razões outras que não a preocupação com a integridade física da plateia em show de artista com tal envergadura.É, pode ser. Pode ser que não seja censura, que a matiz política não tenha sido considerada, que a motivação tenha sido exclusivamente humanitária. Mas não é esta a impressão que fica. Ainda mais em dias tão anacrônicos como os que vivemos hoje. Não à toa, é justamente Caetano Veloso, ícone de resistência em tempos de ditadura escancarada, que volta ao centro da cena em novos embates públicos por liberdade de expressão. Alguma lógica há de ter.

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