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Editorial. ISS para Netflix e Spotify
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Editorial. ISS para Netflix e Spotify

"Empresas de novas tecnologias têm de considerar a legislação dos locais onde operam"
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O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), enviará à Câmara Municipal, no início do próximo mês, projeto estabelecendo legislação para a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) da Netflix, Spotify. As duas são empresas de novas tecnologias, que oferecem filmes e músicas, respectivamente, via “streaming”, isto é, por meio da rede mundial de computadores.


Em dezembro do ano passado, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou projeto autorizando a cobrança de ISS para esse tipo de atividade. Como são impostos de competência dos municípios, existe a necessidade de legislação complementar, o que o prefeito está propondo agora, com uma alíquota de 5% sobre esses serviços.


O prefeito afirma não ser de interesse do Município arrecadar mais, porém “buscar o cumprimento da lei”. A explicação era desnecessária, pois se uma empresa física de serviços está obrigada a pagar ISS, qual razão justificaria a dispensa para quem realiza esse tipo de negócio virtualmente?


Debate parecido se dá sobre a regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros, via aplicativos, a exemplo do Uber. Reconheça-se a importância dessa atividade, que oferecendo transporte urbano mais barato, democratizou o serviço. O mesmo se pode dizer do Netflix e do Spotify, pela comodidade que oferecem ao consumidor.


No entanto, é inaceitável que essas atividades funcionem à revelia de qualquer regulamento. Iniciativas comerciais, quaisquer que sejam, têm de respeitar a legislação do país onde operam e pagar os devidos impostos. Normalmente, quando o debate vem à tona, acusa-se a quem defende a necessidade do enquadramento legal, de estar contra os avanços que a tecnologia oferece à sociedade.


Obviamente não se trata disso. Impedir a implementação de serviços advindos das novas tecnologias seria o mesmo que ficar contra a energia elétrica, algo impensável. No entanto, é preciso que essas empresas compreendam que não podem agir à revelia de qualquer regulamentação, e estão obrigadas a considerar os limites legais dos locais onde operam.


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