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Confronto das ideias. Projeto que cria cota em concursos para mulheres ajuda a reconhecê-las no mercado de trabalho?
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Confronto das ideias. Projeto que cria cota em concursos para mulheres ajuda a reconhecê-las no mercado de trabalho?

Está em tramitação na Câmara Municipal projeto de lei da vereadora Eliana Gomes (PCdoB) que pretende instituir uma cota de 20% em concursos públicos municipais para mulheres. O projeto ajuda a reconhecer as mulheres no mercado de trabalho?
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SIM

Eliana Gomes

elianapcdob@gmail.com

Vereadora de Fortaleza (PCdo B)

Tenho a honra de ter apresentado na Câmara Municipal de Fortaleza projeto que pretende instituir cota de 20% em concursos públicos municipais para mulheres. Ele surge diante da permanência da cruel realidade imposta ao gênero feminino, que vive profunda desigualdade no mercado de trabalho em geral e no serviço público, em específico.

Os dados são alarmantes. Conforme o IBGE, a mulher trabalha cinco horas a mais e ganha 76% do salário dos homens. Além disso, cerca de 70% das brasileiras estão fora do mercado. Nos cargos de gerência e direção, essa proporção vai para 68%. Constata-se, definitivamente, que há desequilíbrio de rendimentos entre homens e mulheres. A verdade é que o crescimento econômico do Brasil na última década não gerou mais igualdade de oportunidades.

O fosso é maior. Na administração pública, 39,7% são mulheres. Nos postos de comando do setor, elas são apenas 21,7%.

Já no topo das grandes empresas, o gênero representa apenas 10% no Brasil e são minoria (37%) nos cargos de direção e gerência.

E se observássemos alguns postos de destaque, encontraremos cenário ainda pior. Entre os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), há somente duas mulheres. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos 33 ministros, seis são mulheres. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), há seis mulheres entre os 27 ministros.

Portanto, assim como apresentei projeto de resolução que garante a presença de mulheres na mesa diretora do legislativo municipal, que está efetivado, entendo que precisamos continuar nossa luta e, assim, efetivar o princípio constitucional da igualdade de gênero. A cidade de Fortaleza deveria ser exemplo e aprovar esta iniciativa.

Finalizo dizendo que é minha missão propor leis para garantir mais direitos e, assim, alcançar um ambiente mais equânime entre os gêneros. Há excesso de testosterona nos postos de trabalho, sobretudo os mais valorizados.

NÃO

Rosendo Freitas de Amorim

rosendo@unifor.br

Doutor em Sociologia. Professor titular da Universidade de Fortaleza (Unifor)

Consideramos problemático o Projeto de Lei da vereadora Eliana Gomes, que institui uma cota de 20% para mulheres nos cargos públicos municipais acessados por concurso público. O movimento feminista e a sociedade têm razoável conhecimento de que há muitas desigualdades entre os gêneros que ainda prejudicam as mulheres.

Se há um aspecto em que essa desigualdade vem sendo superada no nosso contexto, diz respeito a escolaridade. Segundo um estudo que publicamos há mais de uma década, as mulheres superam os homens na conclusão da educação básica e são maioria no Ensino Superior. Em termos de escolaridade, os homens estão em desvantagem.

Publicamos em 2004 o texto intitulado Gênero, diferença e desigualdade na educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) nas redes: federal, estadual, municipal e particular. Em termos de acesso à escolarização, os homens apresentaram vantagem nas escolas federais de ensino. Por outro, lado as mulheres constituíam maioria na educação infantil.

No Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série as matrículas do sexo masculino superavam as do sexo feminino em todas as redes. Da 5ª a 8ª série com exceção da rede federal as matrículas femininas superavam as masculinas na rede estadual, municipal e particular.

Um dado importante a ser considerado: a prevalência das matrículas femininas nas séries finais do Ensino Fundamental na rede municipal, estadual e particular. O mesmo fenômeno ocorreu de forma mais contundente no Ensino Médio das três redes mencionadas, sendo que na rede estadual esta diferença salta aos olhos. Apesar de os homens levarem vantagem em adentrar no sistema escolar, as mulheres levam vantagem em permanência e conclusão dos estudos.

Há que se reconhecer que nos concursos públicos o aspecto mais relevante é a escolaridade e o princípio basilar para aprovação é o mérito intelectual. Se as mulheres são maioria em termos de melhor nível de escolarização, que sentido teria criar uma cota objetivando aumentar, ainda mais, suas vantagens no serviço público municipal?

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