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O outro lado. Defesa de Sergio Machado diz que não há base para questionamento
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O outro lado. Defesa de Sergio Machado diz que não há base para questionamento

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O ex-presidente da Transpetro, Sergio Machado, disse ao O POVO, por sua assessoria jurídica, que o relatório da delegada federal Graziela Machado Costa e Silva, de Brasília, é referente a apenas um dos 13 termos de depoimentos que prestou na Procuradoria Geral da República. E que teria entregado à Justiça um acervo de provas sobre o que denunciou nas outras delações.

De acordo com os advogados do ex-deputado federal (PMDB) e ex-senador (PSDB), “o inquérito policial recentemente tornado público refere-se unicamente ao Termo de Colaboração n° 10 do colaborador Sergio Machado, em relação ao qual o Parquet Federal requereu autuação para fins de apurar as eventuais práticas criminosas atinentes ao possível embaraço às investigações da Operação Lava Jato”.

Os advogados Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo e Flávia Mortari Lotfi dizem que é “importante relembrar que o acordo de colaboração premiada firmado entre Sergio Machado e o Ministério Público Federal é bem mais amplo que os fatos investigados no referido inquérito policial”

Sergio Machado, explicam os advogados, “foi responsável pela elaboração de 13 (treze) anexos nos quais abordou temas distintos, que resultaram na instauração de diversos procedimentos para averiguação dos mais diferentes crimes. Como doações ilegais de campanha, negociações ilícitas com estaleiros, recebimento de dinheiro de empresas privadas para continuidade da relação com a estatal que presidia, doações de grupos empresariais ao PMDB, além de fatos delituosos envolvendo diversos agentes políticos. Tudo isso suportado por vastas provas materiais já entregues à Justiça”.

Como consequência das delações, afirmam os advogados: “foram instaurados, até o presente momento, 7 (sete) procedimentos perante o Supremo Tribunal Federal, além de outros 2 (dois) inquéritos policiais em curso na Subseção Judiciária de Curitiba.

Acordo

Além disso, a assessoria jurídica argumenta que Sergio Machado teria trazido “dados materiais que levaram ao recall do acordo de colaboração de importante companhia, bem como a celebração de novos acordos de colaboração com o Ministério Público Federal, e, via de consequência, a descoberta de novos fatos e crimes, com benefícios sensíveis à Operação Lava Jato”.

 

Sérgio Pitombo e Flávia Lotfi afirmam que “Sergio Machado confessou exatamente o que sabia quanto aos fatos, e está cumprindo de forma rigorosa as obrigações previstas em seu acordo de colaboração. Dessa maneira, tendo em vista o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o eventual insucesso de um dos inquéritos policiais instaurados não pode servir de base a questionamento de sua colaboração processual”, defendem os advogados do delator. (Demitri Túlio)

 

SAIBA MAIS

 

Em nota enviada ao O POVO, a Procuradoria Geral da República (PGR) informou que o atual estágio das investigações abertas em decorrência do acordo de colaboração de Sérgio Machado ainda não permite fazer algum juízo definitivo sobre sua eficácia, por estar em fase de apuração. A análise caberá, em momento devido, ao Poder Judiciário.

A assessoria de imprensa da PGR reforçou que caberá ao Plenário do STF, “em um segundo momento, quando da sentença de mérito, o exame do cumprimento e da eficácia do acordo de colaboração premiada”.

 

O acerto pode ser revisto se um fato novo chegar ao conhecimento do sistema judiciário e de alguma forma torná-lo ilegal. Em junho deste ano, o STF decidiu que o Ministério Público Federal pode firmar os pactos de colaboração com a garantia de que serão mantidos.

 
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