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Ciops. Dois trotes registrados pela Ciops a cada minuto
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Ciops. Dois trotes registrados pela Ciops a cada minuto

De janeiro a abril deste ano, foram registrados 2,8 mil trotes. Situação congestiona linha e prejudica atendimento real
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A cada minuto, duas pessoas ocupam linhas telefônicas da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) com mentiras. Por dia, só pelas estatísticas dos primeiros quatro meses deste ano, são 2,8 mil trotes, e cada um pode tomar até 40 segundos dos teleatendentes — o suficiente para obstruir o real socorro à população. A zombaria toma proporções ainda maiores quando é relatada de forma tão convincente que chega a ser levada a sério.

[SAIBAMAIS]

Das 16 mil ligações diárias na Ciops, três geram deslocamento de viaturas para ocorrências inexistentes. O número soa ínfimo, mas causa prejuízo. “Vai desde material, com gasto de combustível, até questão da logística. Não tenho viaturas em quantidades tranquilas para atender a todas as ocorrências”, diz o tenente-coronel Teógenes Coelho, da Ciops.


Além disso, situações que são, de fato, urgentes, ficam em espera. Conforme o analista de atendimento da Ciops, Sidney Botelho, já houve dias com pico de 1,3 mil telefonemas na fila. “Os trotes, principalmente os de brincadeira, são rápidos”, avaliou. Contudo, segundo ele, outros dois tipos de mentira demandam mais tempo: aquela detectada pelo cruzamento de informações e a que gera deslocamento de equipe — esta, às vezes, motivada para testar o tempo de resposta da Polícia.

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No caso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) Fortaleza, outras inverdades desafiam. “Só em janeiro tivemos média de 800 a mil ocorrências de pacientes que não precisavam ser removidos. A população usa muito o Samu pra transporte”, censura o gerente do serviço, Daniel Lima. A recomendação é acionar o Samu somente em casos extremos, como infartos, alterações significativas de pressão, AVC e traumas graves. Das 17.927 ligações que chegaram ao serviço de janeiro a abril deste ano, 30% eram trote.


Por mais que o Código Penal compreenda trote como crime, há dificuldade em localizar e punir quem pratica. “Nossa legislação é muito antiga”, aponta Teógenes. “Não é que a gente não queira (identificar o ‘troteiro’). Pra eu ter acesso aos dados, não é simplesmente pegar o número e rastrear”, continuou, mencionando o sigilo de comunicação.


Torna-se mais fácil identificar a pessoa quando ela telefona repetidas vezes de um telefone público, visto que os equipamentos são catalogados. “Se liga de um celular, eu até tenho como ver o número, mas não como localizar de imediato”. “A gente precisa de campanhas de conscientização, mas também de leis de punição”, sugere Daniel Lima.


O psicólogo e analista do comportamento João Ilo Barbosa reforça que medidas punitivas e educativas são a melhor forma de coibir o trote. Segundo ele, a pessoa que toma essa atitude busca “chamar atenção para si” e não costuma praticar o crime sozinha. “Ela quer contar depois. Não passa risco à toa”.

 

Bate-pronto com Helielder Pinheiro, 27, teleatendente da Ciops


O POVO - Como você identifica o trote??

Helielder Pinheiro -Tem um protocolo. Às vezes a pessoa diz “você pergunta muita coisa”, mas a gente tem que perguntar pra poder identificar o trote. A gente tem que repetir a pergunta pra saber se realmente o que ela falou bate. Existe um trote que é certeiro: a mesma pessoa, o mesmo número, ligando direto e fazendo a mesma ocorrência.

OP - Constatado o trote, como proceder?

Helielder- A gente fala “trote é crime” e encerra a ligação. Depois, se continuar insistindo, a gente vê com os outros atendentes, repassa pra supervisão e eles tomam os procedimentos.

Saiba mais


O artigo 340 do Código Penal prevê que “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado” gera multa ou detenção de um a seis meses.


Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará projeto de lei do deputado Danniel Oliveira (PMDB) que pretende identificar, multar e, a depender do caso, bloquear o número de telefone de quem praticar trote no Estado.

 

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