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Crise política. Delações, o instrumento que pode derrubar Temer
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Crise política. Delações, o instrumento que pode derrubar Temer

Principais descobertas da Lava Jato estão ligadas à eficácia de acordos feito entre as autoridades e acusados interessados em negociar penas menores
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No início da noite da última quarta-feira, 17, quando vazaram as primeiras informações da delação que levaria o governo de Michel Temer (PMDB) a uma crise sem precedentes, o número de colaborações premiadas firmadas desde o início da Lava Jato chegava a 155, segundo informações do Ministério Público Federal (MPF).


Utilizado massivamente na Operação, o instrumento voltou a gerar debate após a divulgação dos benefícios recebidos por Joesley e Wesley Batista, donos da JBS. Em troca da narração do esquema de corrupção envolvendo políticos de vários partidos e de uma multa de R$ 225 milhões, eles escaparam da cadeia e da tornozeleira eletrônica, ficando livres até para morar nos Estados Unidos.


Um criminoso que colabora com a Justiça pode ficar livre? De acordo com a Lei n° 12.850, sancionada em 2013 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), sim. “Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador”, diz trecho.


Chamou a atenção, porém, a disparidade do tratamento dado aos irmãos da JBS em comparação, por exemplo, com a “delação do fim do mundo” dos executivos da Odebrecht, que gerou 83 pedidos de abertura de inquérito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Diferente dos Batista, Marcelo Odebrecht deve ficar em regime fechado até o fim deste ano.


As condições desta delação, feita antes da prisão, e o refinamento dela — as gravações, as fotos, os chips instalados nas malas de dinheiro —, que apresenta mais que simples narração, explicariam os benefícios. Pelo número de políticos atingidos com riqueza de detalhes, os prós superariam os contras. É o que defende Rodrigo Augusto Prando, professor de política e sociologia da Universidade Mackenzie de São Paulo.


“Nós estamos recebendo as delações ainda em pílulas, mas o procurador-geral da República tem a leitura de toda a peça. Pode ser que o conjunto das acusações seja tão avassalador que tenha valido a pena”, argumenta. De acordo com Prando, as colaborações premiadas são benéficas. “A delação foi uma forma que a Lava Jato conseguiu de chegar a figuras-chave, pessoas de enorme poder econômico e político que não eram atingidas pela lei no Brasil”.


Impunidade?

O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Ceará (UFC), Fabriccio Steindorfer, também defende a utilização dos acordos. “É um instrumento constitucional legítimo, muito válido e muito bem-vindo, porque pode servir de ferramenta para denunciar organizações criminosas”, defende.

 

Ele ressalta, porém, “o sentimento de impunidade” deixado nesta última. “(Eles poderem) usufruir do dinheiro que ganharam ilicitamente gera uma sensação de que o crime compensa, que vale a pena. Então, vou me meter em todo tipo de esquema e depois só fazer uma delação e não ser preso?”.


Steindorfer ressalta que o acordo de colaboração é positivo, mas que não precisaria ser compensado com “impunidade”, ao que Prando responde que, sem isso, talvez ele não tivesse sido feito: “Isso só seria possível se você oferecesse alguma coisa em troca”. Ambos concordam, porém, que este não deve ser um instrumento esgotado e que provavelmente ainda será utilizado na Lava Jato e em outras operações no País.


A delação tem, nos Estados Unidos, irmã chamada “plea bargain”. Lá, é o procurador de Distrito quem oferece a redução da pena, enquanto aqui é o juiz. A diferença seria crucial para evitar a “personalização” da sentença e evitar a pressão para a firmação dos acordos. Nos EUA, o perdão da pena ou seu profundo abrandamento também seria mais difícil, segundo juristas.

 

155 DELAÇÕES

Desde 2014

Este é o número de acordos de colaborações premiadas firmados com pessoas físicas desde o início da Lava Jato até o dia 10 de maio deste ano. As informações são do MPF.

 

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