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Suspensa obra que levaria água de comunidades ao Pecém
Cotidiano

Suspensa obra que levaria água de comunidades ao Pecém

Liminar expedida ontem suspendeu a obra que retiraria água do Lagamar do Cauípe para utilização em Complexo Portuário
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A Justiça determinou ontem em caráter liminar a suspensão das obras de criação de sistema adutor para captação de água em poços nas Áreas de Proteção Ambiental (APA) Lagamar do Cauípe e do Pecém. A decisão da juíza Maria Valdileny Sombra Franklin defere ação popular movida por representantes das comunidades das áreas abrangidas e que seriam impactadas pela obra do Governo do Estado.

 

Iniciada em maio deste ano, com previsão de conclusão em setembro último, a obra gerou muitas críticas de comunidades locais e movimentos ambientalistas. Isso porque o objetivo é levar água do aquífero Dunas/Cumbuco para o Complexo Industrial Portuário do Pecém (CIPP). O investimento é da ordem de R$ 7 milhões.


Esse período foi marcado por protestos com bloqueios das vias de acesso em pelo menos cinco ocasiões. A ação popular acatada ontem pela Justiça deu entrada no dia 4 de dezembro.


Segundo Geovana Patrício, advogada do mandato do deputado estadual Renato Roseno (Psol) e da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), cerca de 27 comunidades de Caucaia e São Gonçalo do Amarante seriam atingidas.


“Essa obra não tem Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Pegaram o estudo do Eixão das Águas e pediram ampliação para esta obra. Não contempla os danos. Além disso, é um território de demarcação de terras indígenas e a Funai não foi consultada. É uma população que vive basicamente da pesca e da agricultura”, afirma a advogada.


A contestação do EIA para a execução da obra foi um dos argumentos apontados pela juíza Maria Valdileny na decisão. Além disso, ela ressaltou a “questão da irreversibilidade do prejuízo ambiental social” resultante da continuidade do empreendimento.


“Considerando a disparidade econômica e social dos envolvidos no litígio, o prejuízo será maior diante da continuidade das obras, sem o devido estudo e participação popular para debater acerca das consequências do projeto licenciado, devendo-se buscar o alinhamento dos interesses econômicos com os ambientais e sociais”, sentenciou nos autos a magistrada. Em caso de descumprimento, a multa diária pode variar entre R$ 1 mil e R$ 50 mil.


O POVO entrou em contato com a Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) para comentar a liminar expedida ontem. No entanto, por meio da assessoria, a pasta afirmou que ainda não foi notificada da decisão judicial.

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