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Por que a proposta de mudanças na Lei Maria da Penha é controversa
Cotidiano

Por que a proposta de mudanças na Lei Maria da Penha é controversa

Presidente pode vetar ou sancionar amanhã projeto que modifica a Lei Maria da Penha e dá poder judicial a delegado. Na delegacia, vítima poderá receber medida protetiva. Medida é controversa. Movimentos pedem veto
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Fruto de intenso debate dos movimentos de mulheres e dialogando com tratados internacionais de combate à violência contra mulher, a Lei Maria da Penha, de 2006, pode sofrer mudanças. O Senado aprovou alterações que dão aos delegados de Polícia o direito de expedir medidas protetivas às vítimas.

[SAIBAMAIS]

As medidas do Projeto de Lei Complementar (PLC) 07/2017 recebem críticas de segmentos ligados à proteção da mulher, que pedem o veto presidencial. A decisão de Michel Temer (PMDB) deve ser divulgada até amanhã.


De autoria do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), o projeto diz que, se houver iminentes riscos à vida e à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial poderá aplicar provisoriamente, até deliberação judicial, medidas protetivas. As proteções já são previstas na lei, mas com aplicação pelo poder judicial. Com a proposta, o juiz e o Ministério Público devem ser comunicados em até 24 horas. E o magistrado poderá confirmar ou não a protetiva.


Conforme o deputado Sérgio Vidigal, o texto foi pensado como forma de dar celeridade aos processos judiciais. “O delegado precisa do juiz para determinar a medida protetiva. Isso pode demorar semanas, e a vítima tem de voltar pra casa. Neste meio tempo, muitas mulheres voltam a ser agredidas e, muitas vezes, mortas”, argumenta.


O projeto, no entanto, guarda questões que esbarram na inconstitucionalidade e no possível enfraquecimento do texto original. É o que defendem a farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à legislação, e a diretora da ONG Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia) e uma das redatoras do texto da lei, a advogada Leila Linhares Barsted. Para ela, problemas da Justiça não podem levar à substituição do juiz pelo delegado. “O que nós queríamos com a lei é que autoridade policial fosse a figura inicial do processo. Ouvisse, protegesse essa mulher, levando ela para o hospital ou para um abrigo. E, imediatamente, desse abertura ao inquérito, e, com mais urgência ainda, encaminhasse a mulher à Justiça”, aponta Leila.


A inconstitucionalidade é reforçada pelo diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Cândido Albuquerque. “É impossível fazer isso (medida protetiva) fora do âmbito do devido processo legal, porque ele é o pressuposto para ampla defesa. Essa medida teria que vir acompanhada de uma alteração do Código de Processo Penal”, defende.


Análise


“Uma faca de dois gumes” é como a professora da Universidade Estadual do Ceará (Uece) e pesquisadora do Observatório da Violência Contra a Mulher (Observem), Hayeska Costa, define o PLC. A protetiva imediata pode dar à vítima a sensação que a demanda está sendo atendida e haverá uma solução, mas a mudança pode causar subnotificação de casos, ela diz.


“Em cidades em que não há a delegacia especializada, o acolhimento vai ser feito por um policial que pode deixar de dar o devido prosseguimento à ação judicial, encerrando o caso na medida protetiva. A delegacia seria o começo e o fim, e não pode ser assim, porque há toda uma rede que precisa ser acionada, que possibilita a essa mulher sair da situação de violência”, acredita a pesquisadora.

 

Serviço

 

Onde denunciar


Delegacia de Defesa da Mulher

Onde: rua Manuelito Moreira, 12, Benfica

Telefone: (85) 3101 2495

Disque-denúncia: 180

Críticas


Entre as instituições que se manifestaram contra o PLC 07/2016 estão o Grupo Nacional de Direitos Humanos e a Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União; a Comissão Especial para Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

 

A lei

O que está em vigor:

- A mulher vai à delegacia onde faz boletim de ocorrência. À autoridade policial são reservadas as funções de lavrar BO, abrir inquérito, garantir proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao MP e à Justiça, encaminhá-la ao hospital e ao Instituto Médico Legal, fornecer transporte para abrigo ou local seguro, quando houver risco de morrer, remeter, em 48h, expediente apartado ao juiz com o pedido de medidas protetivas de urgência.

- De posse do expediente repassado pela Polícia, o juiz dá à vítima as medidas protetivas necessárias.

- Com atendimento pela defensoria, a vítima terá processo junto ao MP aberto.

O que o projeto diz:

- A autoridade policial poderá expedir medida protetiva com validade de 24h. MP e o juiz devem ser informados da medida em até 24h e, então, o magistrado poderá homologá-la ou não.

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