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Mulher que teve carro furtado de supermercado deve ser indenizada
Cotidiano

Mulher que teve carro furtado de supermercado deve ser indenizada

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Uma mulher que teve o carro furtado dentro do Makro Atacadista conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 17 mil em indenização por danos morais e materiais. O relator da decisão foi o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. Conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), para o magistrado, a empresa não agiu com zelo. As informações são do site do TJ.

 

Conforme o processo, a mulher teve o carro furtado do estacionamento do supermercado. Ela procurou funcionários do estabelecimento na tentativa de uma solução amigável, mas não teve sucesso. Por isso, entrou na Justiça. O veículo, além de ser usado para fins pessoais, era, também, instrumento de trabalho.


O supermercado, por sua vez, sustentou que não havia provas dos danos. Mas o Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza sentenciou a empresa a pagar R$ 9 mil a título de danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. A empresa recorreu, mas a 2ª Câmara de Direito Privado negou. O desembargador concluiu que houve danos materiais e morais, com “enorme prejuízo à parte”.

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