Conforme o processo, a mulher teve o carro furtado do estacionamento do supermercado. Ela procurou funcionários do estabelecimento na tentativa de uma solução amigável, mas não teve sucesso. Por isso, entrou na Justiça. O veículo, além de ser usado para fins pessoais, era, também, instrumento de trabalho.
O supermercado, por sua vez, sustentou que não havia provas dos danos. Mas o Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza sentenciou a empresa a pagar R$ 9 mil a título de danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. A empresa recorreu, mas a 2ª Câmara de Direito Privado negou. O desembargador concluiu que houve danos materiais e morais, com “enorme prejuízo à parte”.