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Dnit: Condenação para 29 réus por fraudes soma 519 anos
Cotidiano

Dnit: Condenação para 29 réus por fraudes soma 519 anos

Sentença da 11ª Vara Federal é anunciada sete anos depois da operação Mão Dupla, que à época afastou o alto escalão do Dnit no Ceará. Condenados também deverão ressarcir cofres públicos em pelo menos R$ 113,3 milhões
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Após sete anos de trâmite, a Justiça Federal anunciou a sentença para 29 pessoas acusadas de envolvimento em fraudes nos contratos de serviços e obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Ceará (Dnit-CE). Somadas, as condenações chegam a 519 anos de reclusão. Os réus também serão obrigados a ressarcir os cofres públicos em R$ 113,3 milhões “pelos danos causados”. Os apenados poderão recorrer em liberdade. A decisão, assinada terça-feira, 10, é do juiz Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara Federal.


O caso veio a público em agosto de 2010, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Mão Dupla. À época, toda a cúpula do Dnit-CE foi presa e afastada das funções. Entre os condenados está o ex-superintendente do órgão, Joaquim Guedes Neto. A sentença também lista ex-gestores e servidores do Dnit, proprietários e funcionários de empreiteiras, fiscais de obras e familiares, estes apontados em crimes de lavagem. São ainda apontadas acusações de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva.


Vinculado ao Ministério dos Transportes, o Dnit responde pela operação, manutenção e recuperação das rodovias federais. Também tem atribuições no setor ferroviário e aquaviário. Em contratos investigados, firmados entre 2008 e 2010, foram apontados serviços pagos e não realizados, contratos diferentes para obras em trechos superpostos nas BRs, licitações combinadas, superfaturamento, propinas mensais a servidores (gestores ou fiscais), evoluções patrimoniais incompatíveis.


A sentença cita que os servidores do Dnit buscavam “obtenção de dinheiro fácil”, “poder e prestígio” e que as fraudes eram cometidas “de forma habitual”. O juiz menciona que a conduta do grupo “colocou usuários das rodovias em risco permanente, decorrente da construção/restauração de péssima qualidade”. Aponta que houve “prejuízo milionário à administração pública”.

 

Caderno de propinas


A inspeção de contratos, feita pela Controladoria Geral da União (CGU) ainda antes da operação ser deflagrada pelos policiais federais, foi usada como referência pelo juiz para estabelecer quanto deveria ser pago individualmente pelos réus para ressarcir os cofres da União. Em dois dos contratos, o prejuízo ao erário somou R$ 10.891.610,39 e houve R$ 13.056.626,96 pagos por serviços não executados - valores descritos na sentença. Pelo menos 36 contratos estavam sob suspeita à época.


No rol de propinas, a sentença judicial indica que empreiteiros bancaram de diárias de hotéis a combustíveis, de champanhe a locação de veículos e pagamentos em espécie. Consta no processo que foram apreendidos cadernos nas empresas, com nomes e valores dos beneficiados. Servidores que se recusaram a entrar no esquema chegaram a sofrer “assédio moral” - descreve o magistrado.

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