Segundo os autos, em 2010, a criança, à época com sete anos e que tem necessidades especiais, estava com a mãe em ônibus da linha 359 (Santa Tereza/Parangaba), quando o motorista freou e o menino bateu o joelho direito no ferro do conector do cinto de segurança, que estava desprotegido.
Segundo registro de atendimento emergencial, o passageiro foi conduzido ao Frotinha da Parangaba e teve que receber dois pontos no local do corte. O processo informa que a mãe do paciente precisou gastar com medicação, além de o garoto não poder ter frequentado as aulas, fazer terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicopedagogia.
A mãe, diante disso, entrou com uma ação na Justiça solicitando indenização. A empresa sustentou o argumento de que o condutor estava no percurso com cuidado e, em respeito à sinalização e aos limites de velocidade da via, não freou bruscamente. Outro argumento foi de que, além de contar com quadro de motoristas extremamente preparados e cuidadosos, os veículos têm os devidos equipamentos de segurança.
Na análise do caso, o juiz avaliou que o acidente causou danos físicos na vítima e tem grande probabilidade de provocar um dano moral decorrente da repercussão na vida da criança. O magistrado entendeu, ainda, que ele poderia, a partir dos danos físicos, sofrer danos na própria imagem por causa da situação constrangedora no coletivo. Para o juiz, certamente a situação afetará a honra e a imagem do menino, o que justifica o dano moral.