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Lei brasileira sobre fósseis é de 1942
Cotidiano

Lei brasileira sobre fósseis é de 1942

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Segundo José Artur Andrade, chefe do Escritório Regional/Crato do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), é de 1942, e ainda está em vigência no Brasil, o Decreto-Lei 4.146 que estabelece: “Os depósitos fossilíferos são propriedade da Nação, e, como tais, a extração de espécimes fósseis depende de autorização prévia e fiscalização do DNPM (art.1º)”.

 

Além disso, a Constituição do Brasil de 1988, nos artigos 20, 23 e 24, determinou que os fósseis são bens da União. O artigo 216, § V, detalha “que os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico” são patrimônio cultural brasileiro.


O artigo 2º da Lei 8.176/91 qualifica como crime “a exploração e comercialização de bens da União, sem autorização ou em desacordo com o que for estabelecido”. A pena é de detenção de um a cinco anos e multa.


Será enquadrado na mesma pena “aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista” da Lei 8.176/91.

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