A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou ontem habeas corpus para Ivo Santos Jucá, estudante de Direito acusado de matar o porteiro do condomínio onde morava, em Fortaleza, e ocultar o corpo num sítio no município de Palmácia. O relator do caso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, explica que a prisão preventiva do universitário se faz necessária pela gravidade concreta do delito e garantia da ordem pública.
De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 11 de outubro de 2016, no Bairro de Fátima. Na ocasião, o universitário agrediu e matou a vítima com dois tiros, um no tórax e outro na cabeça. O corpo foi ocultado numa cacimba.
Segundo testemunhas, o estudante teve o apartamento roubado dois dias antes. Foram levados aparelhos eletrônicos e um revólver. O acusado acreditou que o porteiro tinha participado do furto.
Ivo Santos se apresentou à Polícia para confessar o assassinato e ocultação do cadáver 14 dias depois do crime. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Palmácia.
A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. Requereu a ilegalidade do encarceramento e a expedição do alvará de soltura. Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido de liberdade do acusado. O relator entendeu não existir ilegalidade para a manutenção da prisão por causa das “circunstâncias do crime e periculosidade do acusado”.