“(Deve-se) verificar com mais clareza se realmente trata-se de tráfico de drogas previsto na lei 11343/06, que é crime hediondo, ou apenas uso, que esta despenalizado”, frisa.
Márcio Vitor pondera que com ré primária, de bons antecedentes e que não “se dedique a organização criminosa”, a pena deve ser reduzida. “É uma medida importante que evita o contato com as demais detentas que já estão envolvidas na criminalidade de forma mais gelada”.
Ele critica a longa espera pelos julgamentos e a superlotação no IPF e destaca a importância de investimentos na ressocialização das mulheres. Assim, os índices de reincidência, que, segundo o advogado, giram em torno de 70%, poderiam diminuir.