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Cuidado é fundamental em apreensões de pouca quantidade de droga
Cotidiano

Cuidado é fundamental em apreensões de pouca quantidade de droga

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O presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque, indica que em casos com apreensões de aproximadamente 50 gramas — o que poderia ser considerado uso de drogas e não tráfico —, deve ser avaliado com mais cuidado o local da prisão e o modo como a droga estava acondicionada.

 

“(Deve-se) verificar com mais clareza se realmente trata-se de tráfico de drogas previsto na lei 11343/06, que é crime hediondo, ou apenas uso, que esta despenalizado”, frisa.


Márcio Vitor pondera que com ré primária, de bons antecedentes e que não “se dedique a organização criminosa”, a pena deve ser reduzida. “É uma medida importante que evita o contato com as demais detentas que já estão envolvidas na criminalidade de forma mais gelada”.


Ele critica a longa espera pelos julgamentos e a superlotação no IPF e destaca a importância de investimentos na ressocialização das mulheres. Assim, os índices de reincidência, que, segundo o advogado, giram em torno de 70%, poderiam diminuir.

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