Logo O POVO+
Justiça nega transferência a Marcelo Barberena
Cotidiano

Justiça nega transferência a Marcelo Barberena

Edição Impressa
Tipo Notícia Por
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de transferência para Marcelo Barberena Moraes. A defesa havia solicitado o relaxamento da prisão e, se houvesse indeferimento, a concessão de prisão domiciliar. Caso isso não fosse possível, foi pedido que o preso deixasse o centro de triagem no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Itaitinga, e fosse transferido para a unidade prisional Irmã Imelda Lima Pontes.

 

Barberena é acusado de matar a esposa, Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes, e a filha do casal, Jade Pessoa de Carvalho Moraes, de oito meses. O crime foi na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, em Paracuru (Litoral Oeste). A decisão, proferida ontem, teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.


A defesa argumenta que o acusado está recolhido em local inadequado porque tem diploma de curso superior. Segundo a alegação, Barberena sofre constrangimento ilegal, pois está encarcerado com presos definitivos.


Em parecer, o Ministério Público do Ceará negou o pedido da defesa, entendimento seguido pelo colegiado da 1ª Câmara Criminal. Conforme o desembargador, não há “ilegalidade ou abuso de poder” na manutenção do preso no centro de triagem, já que ele está em uma cela especial.

O que você achou desse conteúdo?