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Conteúdo de câmeras de delegacias não pode ser divulgado
Cotidiano

Conteúdo de câmeras de delegacias não pode ser divulgado

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Portaria assinada pelo delegado geral da Polícia Civil, Everardo Lima de Sousa, na última quinta-feira, 17, passou a proibir a divulgação, reprodução e/ou registro (total ou parcial) de qualquer arquivo de áudio e vídeo do sistema de videomonitoramento das delegacias e demais unidades da Polícia Civil. Segundo o documento, a liberação das imagens deve ser autorizada pela administração superior.

 

A portaria 209/2017 foi estabelecida, conforme o documento, devido à necessidade de implantação de protocolos para aumentar o nível de segurança das delegacias e dos policiais civis.


O documento ainda determina que o armazenamento dos arquivos caberá ao Departamento de Informática da Polícia.


Em caso de descumprimento das regras, serão abertos procedimentos administrativos para a identificação dos responsáveis e aplicação das penalidades previstas no Estatuto da Polícia Civil. O mesmo será feito com quem permitir o acesso de terceiros aos arquivos.


Em nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que a portaria, além de resguardar a integridade física dos policiais, busca preservar as investigações, “já que as imagens podem ser usadas como prova de inquéritos policiais”.

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