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Apenas caseiro vai a julgamento pela morte de Zé Maria de Tomé
Cotidiano

Apenas caseiro vai a julgamento pela morte de Zé Maria de Tomé

Por 2 a 1, desembargadores inocentam o empresário João Teixeira e o gerente José Aldair. Apenas o caseiro Francisco Marcos vai a julgamento pelo assassinato do ambientalista Zé Maria de Tomé. Ainda cabe recurso
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Mesmo com o voto da desembargadora Adelineide Viana, que apontou a necessidade de júri popular para os três acusados de autoria intelectual e apoio ao assassinato por encomenda do líder rural José Maria de Tomé, a maioria dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) votou pela inocência do empresário/fruticultor João Teixeira Júnior e do gerente José Aldair Gomes e pelo julgamento do caseiro/agricultor Francisco Marcos Lima. A decisão foi tomada na tarde de ontem no TJCE. O Ministério Público, segundo o procurador Francisco Marques, vai recorrer.

 

Foi 2 a 1 o resultado da votação do julgamento de um recurso da defesa dos réus que questionava a decisão da juíza Flávia Setúbal, de Limoeiro do Norte. A magistrada, em 2015, determinou que João Teixeira Júnior, José Aldair Gomes e Francisco Marcos Lima fossem submetidos a um júri popular.


Segundo a juíza, a partir da denúncia do Ministério Público e de provas colhidas no inquérito policial, havia indícios de que os três acusados teriam feito parte da trama que resultou na execução de Zé Maria de Tomé. O ambientalista foi assassinado em 21 de abril de 2010 com 25 tiros, supostamente por denunciar o uso indiscriminado de agrotóxico na região do Jaguaribe cearense; e a grilagem de terras no perímetro irrigado Jaguaribe-Apodi do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).


O impasse

A desembargadora Adelineide Viana, que seguiu a mesma linha de raciocínio da juíza Flávia Setúbal, foi a última a votar depois de o recurso ser retirado da pauta de sessões da 2ª Câmara Criminal e de dois pedidos de vista em votos discordantes. Ontem, por quase uma hora, a desembargadora leu trechos extraídos do processo para se opor aos votos dos desembargadores Francisco Martônio (relator do recurso) e Haroldo Máximo (presidente da 2ª Câmara Criminal.

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Adelineide Viana também usou do argumento jurídico de que, se há dúvida sobre as provas e indícios da autoria intelectual e apoio à pistolagem contra Zé Maria de Tomé, que os réus sejam julgados pelo tribunal do júri. Pois o júri neste caso, segundo a magistrada, é o “juiz natural” para a questão e não os desembargadores, que há um ano e dois meses analisam o recurso em questão.


Mudança de voto

O voto de Adelineide Viana gerou empate e impasse na decisão do julgamento. Cada um dos três desembargadores da 2ª Câmara Criminal votou diferente. Ela confirmou o júri popular dos três réus. O presidente da Câmara, Haroldo Máximo, foi pela inocência do empresário, do gerente e pelo julgamento do caseiro/agricultor. Já Francisco Martônio havia decidido pela inocência dos três acusados na execução de Zé Maria de Tomé.

 

Foi o desembargador Martônio, relator do recurso no TJCE, que desfez o imbróglio. Contrariando sua convicção inicial de que não havia indício para levar o empresário, o gerente e caseiro/agricultor a júri popular, decidiu reformular o voto. O magistrado, em nova avaliação e texto já escrito, decidiu que apenas o caseiro João Marcos Lima deveria ser julgado pela sociedade. E contra o empresário João Teixeira Júnior e o gerente José Aldair Gomes não havia provas suficientes que os ligassem ao assassinato e, portanto, descartava o júri popular. Voto igual ao de Haroldo Máximo.


Segundo o site do TJCE, Francisco Martônio disse ter percebido que a “linha de raciocínio mencionada na divergência parcial” de seu voto, suscitada por Haroldo Máximo, era a correta.


Para entender

21/4/2010 - Zé Maria do Tomé é assassinado com 25 tiros de revólver em Limoeiro do Norte (240 km de Fortaleza). Ele era liderança rural na região e havia denunciado o uso indiscriminado de agrotóxicos, o não cumprimento da lei nº 1.278/2009 e grilagem de terras no perímetro irrigado Jaguaribe-Apodi/Dnocs.

 

25/6/2012 – A juíza Flávia Setúbal, de Limoeiro do Norte, aceita a denúncia do Ministério Público contra João Teixeira Júnior, proprietário da Frutacor Comercialização e Produção de Frutas, que seria autor intelectual do crime, José Aldair Gomes Costa, gerente da empresa, que também seria autor intelectual, Francisco Marcos Lima Barros, que teria dado apoio à emboscada, e Antônio Wellington Ferreira Lima, suposto executor.


23/8/2013 – O denunciado Antônio Wellington é morto numa operação policial no em Milagres. Outro investigado, Westilly Hitler, conhecido por Boião e suposto autor material do crime, é executado pela PM.

 

19/8/2015 - A Justiça de Limoeiro do Norte manda a júri popular João Teixeira Júnior, José Aldair Gomes Costa e Francisco Marcos Lima Barros.

 

25/1/2016 - Os advogados Paulo Quezado e João Marcelo Pedrosa, defensores dos réus, entram com um recurso contra a decisão da Justiça.


22/2/2017 – Desembargador Francisco Martônio, relator do caso, vota pela absolvição dos três acusados. O também desembargador Haroldo Máximo, presidente da Câmara, pede vista do voto.

 

16/3/2017 – Haroldo Máximo vota pela absolvição de João Teixeira e José Aldair. E decide que o agricultor Francisco Marcos deve ser levado a júri popular. A desembargadora Adelineide Viana é levada a pedir vista do voto de Máximo.


16/3/2017 – Adelineide Viana vota pelo júri popular dos três réus. Francisco Martônio reformula o voto e segue Haroldo Máximo: inocenta o empresário e o gerente e manda o caseiro a julgamento.

 

OBS: O processo sobre o assassinato de José Maria de Tomé está no site do TJCE. O número é: 7659-18.2010.8.06.0115 (RES nº 0001895-32.2015.8.06.0000).

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