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Tráfico de pessoas independe da prostituição
Cotidiano

Tráfico de pessoas independe da prostituição

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O superintendente da Polícia Federal no Ceará, delegado Delano Cerqueira Bunn, ressaltou, durante coletiva de imprensa ontem, que o crime de tráfico de pessoas é independente do crime de favorecimento à prostituição. Segundo ele, o fato de a maioria das vítimas já ser garota de programa e ter viajado ciente de que continuaria se prostituindo não anula os crimes.

 

“O crime de tráfico envolve engano, coação, fraude, endividamento compulsório ou qualquer outra forma de vulnerabilidade. Até mesmo o fato de elas estarem lá e receberem, por parte do grupo, ameaças de que seriam denunciadas para autoridade migratória, já configura restrição de liberdade”, disse o delegado.


As mulheres disseram à PF que eram obrigadas a se prostituir das 19 às 2 horas. Ganhavam, em média, 150 euros por noite. Parte da quantia ficava com os aliciadores.


Uma das mulheres presas foi também acusada de crime de pornografia infantil, pois estaria enviando fotos íntimas de adolescentes para outros suspeitos. (Thiago Paiva)



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