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VERSÃO IMPRESSA

Constituição sitiada pela exceção

2018-03-11 00:00:00

O País vive momentos de suspense e tensão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se recusou a conceder habeas corpus ao ex-presidente Lula, impetrado pela defesa para impedir sua detenção antes da palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da prisão de condenados em 2ª instância. Na verdade, trata-se de saber se continuará a ter validade no Brasil o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O próprio STF é responsável pela confusão ao aceitar, tempos atrás, a possibilidade desse estupro constitucional (na visão de vários juristas), numa votação que fez corar os cultores do Direito. A ser aceita, levaria de roldão o instituto da presunção de inocência, uma das pilastras fundamentais do Estado Democrático de Direito e da Constituição de 1988.


REGRAS ROMPIDAS

Rompidas as regras do jogo estabelecidas pelo pacto social de 1988 (traduzido na Constituição Cidadã), os freios e contrapesos que equilibram a ordem social e política correm risco de irem pelos ares. Cabe, pois, ao STF garantir a integridade da Constituição que é a expressão do acordado pela Nação. Os golpes contra ela viriam de onde menos se esperava: setores da Polícia Federal, do Ministério Público e da Magistratura. Muito mais grave ainda por serem agentes desprovidos de mandato popular. Nem mesmo o STF pode interpretar a Carta contra o que nela está escrito explicitamente, argumentam constitucionalistas de peso. Assim, seria uma anomalia a prisão sem trânsito em julgado. Na verdade, um atentado à Constituição – segundo esses doutrinadores.

RELATIVIZAÇÃO

O primeiro machucão na Constituição de 1988 ocorreu cinco anos depois de sua vigência quando foi mudada ilegitimamente a data da realização do plebiscito sobre a forma e o sistema de governo. Era para ser em 7 de setembro de 1993, segundo as Disposições Transitórias. Foi antecipado para 23 de abril do mesmo ano, por uma manobra casuística do poder derivado (Congresso Nacional), que não tinha competência legal para tanto. E ficou por isso mesmo. O esfolamento generalizado ganhou forma com o esdrúxulo julgamento da AP 470, mensalão do PT (o dos tucanos continuou impune), quando o relator do processo, Joaquim Barbosa, colocou de ponta cabeça o Direito Processual Penal para que os fatos se enquadrassem na sua peça acusatória, nem que fosse à fórceps, passando por cima dos parâmetros estabelecidos pela Constituição, como a presunção de inocência e o devido processo legal – na análise de especialistas. Tudo para atender a injunções políticas conjunturais. Aí estariam as raízes nacionais do golpe de 2016 (as internacionais foram reveladas por Snowden).

 

E OS “RUSSOS”?

Aberto o caminho da relativização da Constituição, a Operação Lava Jato pôde, em seguida, desfilar triunfalmente pela via pavimentada da exceção – segundo seus críticos - tornando rotineiros e “normais” os vazamentos seletivos, as conduções coercitivas ilegais, as condenações por “convicção”, e o lawfare (perseguição) contra desafetos políticos e ideológicos do sistema dominante, como se reconhece até no Exterior. Executaria, assim, na prática, o projeto há tanto tempo almejado por certa elite econômica de “extirpar o PT e sua raça”. Coisa que não deu certo. Depois de décadas a fio de massacre de sua imagem, as pesquisas de opinião apontam o PT como o partido de maior preferência dos eleitores. Mais: seu líder principal – Luiz Inácio Lula da Silva - detém a posição absoluta nas pesquisas eleitorais, vencendo todos os adversários em qualquer cenário. Estaria aí a explicação da imensa muralha judiciária incompreensivelmente erguida para tirar Lula da disputa, ainda que se tenha de sacrificar a Constituição. Poderá isso terminar bem?

VOLTA

O colega Landry Pedrosa voltou esta semana para a Fonte Originária de onde tudo surgiu. Deixou no ar a impressão de “missão cumprida” e de até logo. No Uno/Trino todos se reencontram. É um conforto para o coração.

 

Gabrielle Zaranza

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