PUBLICIDADE
VERSÃO IMPRESSA

Aonde vai parar tudo isso?

2018-02-11 00:00:00

O anúncio feito pelo novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, de que pretende modificar o entendimento da lei que trata de registros de candidaturas, de modo a impedir previamente o registro de candidato condenado em 2ª instância, horrorizou os meios legalistas, por verem nela mais um casuísmo judicial, seletivo, para barrar a candidatura Lula. Pela lei vigente, o registro é automático. Só depois de realizado, é que se pode abrir um processo formal para impugnar a candidatura. O juiz não pode, por iniciativa própria, barrar o registro. Fux alega fazer parte de uma “nova corrente de interpretação” e vai levar esse entendimento ao plenário para obter sua aprovação. Seria levar mais descrédito ao Judiciário, uma instituição que tem muita gente respeitável e democrática que deve se sentir constrangida com o espetáculo.


EXCEÇÃO

Como um novilho laçado por uma sucuri, o País começa a se dar conta de que está sendo asfixiado pelo arrocho progressivo e sufocante da exceção – na visão dos legalistas. Se não conseguir se livrar a tempo do laço, a democracia brasileira sucumbirá ao esmagamento fatal. São inequívocas as evidências de que o último pacto social legitimado pela soberania popular, traduzido na Constituição de 1988, virou bagaço.

SUPREMADA OU SUPRIMIDA?

A Constituição parece ter deixado de ser um escudo contra eventuais abusos do poder. Muitos veem como enraizada na cabeça de certos magistrados a versão de que ela não é aquilo que foi definido pelo poder constituinte originário, proveniente da soberania popular, mas sim, o que o STF decidir que ela seja - apesar de nenhum de seus membros ter recebido um voto popular sequer. Já antes da investida de Fux, o ex-ministro e cientista político Roberto Amaral, em artigo (“O poder do Judiciário e os dias piores que virão”) já botara a boca no trombone: “O STF não tem competência para revogar o princípio secular da presunção da inocência e rasgar o inciso LVII do artigo 5º da Constituição (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”). Mesmo que esse absurdo se configurasse, seria inútil: embora o Datafolha não tenha dado destaque, sua última pesquisa revelou que 44% dos entrevistados votariam no candidato indicado por Lula (27% com toda certeza e 17% indicaram que poderiam fazê-lo). Provavelmente, seria eleito já no 1º turno.

LEGITIMIDADE

Segundo Amaral, “o Poder Judiciário não pode transformar em traficância processual o pleito eleitoral (o momento mais significativo de uma democracia representativa), e muito menos transferir para seu âmbito, seja um juiz primário, sejam três ou mais desembargadores, a competência e a legitimidade que pertencem com exclusividade à soberania popular”. A ordem jurídica é tanto mais legítima quanto mais seja expressão da soberania popular. Nenhum poder está acima desta, por suposto.

 

Gabrielle Zaranza

TAGS