Lula: montagem do patíbulo
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Lula: montagem do patíbulo

2017-12-31 00:00:00

 
Os últimos dias do ano foram marcados pela escalada de certos meios influentes para a montagem do patíbulo destinado a enforcar a candidatura Lula. Essa é a impressão presente em largos segmentos da opinião pública. Tudo por conta da necessidade estratégica dos adversários de Lula de retirá-lo da disputa eleitoral de 2018, onde lidera absoluto. Se isso ocorrer sem a apresentação de provas objetivas exigidas pelo Direito Penal, será um problemão.

Porque aí ganharia reforço a acusação de ter sido vítima de uma iniciativa destinada a impedir a volta do modelo econômico e social iniciado por ele e continuado por Dilma, contra o qual se teriam insurgido as classes dominantes – nacional e estrangeira – produzindo um golpe de estado, disfarçado de legalidade formal, através de um impeachment fajuto, desprovido de crime de responsabilidade (principal condição legal para se depor um governo escolhido pela maioria eleitoral, no presidencialismo).

DESMONTE


Para que se chegasse a esse ponto, segundo essa tese, foi preciso desmontar a base do ordenamento jurídico brasileiro, dando-lhe nova feição, de modo a fazer o Judiciário ocupar, objetivamente, o centro principal do poder político, mesmo sem ter mandato popular para isso. Não se trataria de um fenômeno inédito, nem exclusivo do Brasil, pois corresponderia às exigências impositivas do capitalismo financeiro globalizado, que não mais se conforma em ver seus interesses eventualmente limitados pela soberania popular, através da eleição de governos nacionais que possam usar o mandato contra o modelo de ordenamento jurídico-político-econômico traçado pelo neoliberalismo para o conjunto do planeta. Nesse esquema, o Judiciário ocupa a posição central por ser o poder mais previsível: não depende da veleidade da vontade popular para decidir e não fica tão exposto como ocorria com o estamento militar, nas ditaduras explícitas, graças ao escudo da legalidade formal aparente. O mínimo de aparência legal é necessário para não se criar um abismo muito largo entre a institucionalidade e a legitimidade.

LABORATÓRIOS


Honduras e Paraguai são vistos como os primeiros laboratórios para o novo papel atribuído ao Judiciário pela nova ordem mundial. Logo viria a vez do Brasil. Foi quando estreou a esdrúxula aplicação da doutrina do “domínio do fato” ao processo do mensalão, subvertendo os procedimentos consagrados pelo Direito Processual Penal, segundo essa visão. A reação de segmentos do mundo jurídico democrático foi de espanto e inconformismo. Desde então, setores prevalentes no Judiciário, mantiveram-no nessa posição contestável e até abriram novas frentes de excepcionalidade - segundo os críticos -, como a anunciada “teoria da cegueira deliberada”, resgatada da Inglaterra vitoriana, do século 19, que trata como culpada uma pessoa que tenha movimentado dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza ilícita dos recursos, punindo-a com o mesmo rigor aplicado a quem comete esse crime conscientemente.

CONVICÇÃO


A convicção do julgador é o fundamento utilizado pelo juiz Sérgio Moro, segundo essa versão, para condenar processados da Lava Jato, como, aliás já tinha sido inaugurado pelo mensalão e foi expresso no voto famoso da ministra Rosa Weber (redigido pelo, então, assessor Sérgio Moro), ao reconhecer que não tinha provas contra José Dirceu, mas mesmo assim o condenava. A partir daí o caminho da exceção estava aberto, de acordo com os críticos. Calculam que a vez de Lula chegará, no próximo dia 24, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) - onde a teoria da cegueira teria adeptos - mesmo sem a apresentação de provas objetivas, como exigem o Direito Penal e a ordem jurídica democrática.

PACIFICAÇÃO


Ora, uma sentença sem provas objetivas não pacificaria o País. Se Lula for afastado da disputa eleitoral por critérios e dispositivos tão contestáveis, o bom senso indica que o País não se manterá passivo.

O estrago da imagem externa do Brasil seria incontornável e isso teria desdobramentos. Suspeita-se que há quem jogue com a instabilidade subsequente para suspender de vez as eleições de 2018. Provavelmente, seria diferente se a condenação de Lula fosse decorrente de provas incontestáveis. Só estas teriam o condão de permitir a aceitação de uma sentença que invalide a aspiração manifestada pela maioria explícita dos brasileiros, nas pesquisas pré-eleitorais, de ver o País novamente conduzido por quem lhes abre a perspectiva confiável de futuro. Até adversários reconhecem esse perfil em Lula. Não se pode menosprezar quem saiu do poder com mais de 80% de aprovação dos governados. Cegueira seria desprezar esse dado. O único recurso legítimo seria derrotar Lula nas urnas. Mas essas forças sempre temeram a disputa livre e democrática e sempre a interromperam todas as vezes que a lógica da democracia ameaçou o seu esquema tradicional de domínio. 

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