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A trilha do retrocesso

2017-05-09 01:30:00
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A partir de meados da década passada, vários estados brasileiros passaram a viver tendência de redução da criminalidade. Com particular ênfase em São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro. Enquanto isso, a situação no Ceará degringolava. Só tardiamente o movimento chegou aqui. E a continuidade está seriamente ameaçada.


Não apenas no Ceará há risco de retrocesso. Em Pernambuco, o modelo dá sinais nítidos de esgotamento. Sobre o Rio de Janeiro, o jornal Folha de S.Paulo mostrou ontem que os indicadores de criminalidade retrocederam ao patamar da década passada. Também ontem, o jornal mostrou que as estatísticas de homicídios também dispararam em São Paulo no primeiro trimestre do ano.


O Ceará acompanha a tendência nacional. Em três dos quatro primeiros meses do ano houve aumento no número de assassinatos. Com um drama extra: a piora ocorre sem que nem mesmo tenha havido a chegada a patamar civilizado. Os homicídios tiveram redução considerável nos dois anos anteriores, mas estavam longe de estar em nível aceitável. Pioramos sem termos conhecido melhora significativa.


É cedo para saber se a tendência de piora no Ceará será constante ou é momentânea. Porém, os números já são suficientes para acender o alerta. Os três aumentos nos homicídios em quatro meses ocorrem após quatro meses seguidos de redução. Algo vinha sendo feito de certo e se desviou. Os números oferecem elementos para análise urgente de como está sendo conduzida a segurança pública no Estado. A guinada coincide com a troca de secretário.


A ocorrência do fenômeno em outros estados mostra o quão frágil é a construção da redução da violência. A conquista é muito delicada e erros podem rapidamente colocar a perder o que foi arduamente conquistado. Os exemplos vêm de várias partes do Brasil. No caso cearense, a conquista nem era tão significativa assim. O melhor que se obteve jamais chegou a ser nem ao menos bom.


O PROCESSO CONTRA OS GOVERNADORES

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a exigência de autorização das assembleias legislativas para que governadores sejam processados. Defendi essa tese seis anos atrás: “O que fica patente é que tal decisão não deveria caber às assembleias – do Ceará ou de qualquer estado. Pelas prerrogativas da função, o governador só pode ser processado se o Legislativo deixar. Pelas características intrínsecas ao Poder, o assunto acaba se resumindo exclusivamente à política. No fim das contas, a decisão sobre se o chefe do Executivo responderá perante o tribunal ou não depende tão somente da base de apoio de que dispõe. Se o governador tem maioria, nunca será processado. Se a maioria for da oposição, qualquer processo terá prosseguimento”. O ano era 2011. Na época, acrescentei: “Pode-se e deve-se discutir qual a instância mais adequada para tomar tal decisão. O que não resta dúvida é de que os poderes legislativos estaduais são os menos indicados, pela natureza política, para tomar decisão que deveria ser jurídica antes de mais nada” (Leia acessando este link: http://bit.ly/processosgovs).
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No julgamento no STF, o ministro Luís Roberto Barroso citou que, de 52 pedidos para processar governadores, só um teria sido aceito. Na época em que defendi a mudança, fui desancado pelo então deputado Carlomano Marques (PMDB), hoje prefeito de Pacatuba. O parlamentar afirmou, na tribuna, que estava triste com o que eu tinha escrito e afirmou que minha coluna era uma agressão à Assembleia. Afirmou que decidir sobre os processos contra governadores era “papel essencial do Legislativo”.


Bom, o STF não entendeu assim. Talvez tenha agredido as assembleias. Mas, considerou que esse “papel essencial” era inconstitucional, isso sim. A salvaguarda é descabida e indefensável hoje, assim como se tornou descabida a exigência de autorização do Congresso Nacional para processos contra deputados ou senadores. Tal dispositivo havia sido revisto pelos próprios parlamentares há mais de 15 anos, em dezembro de 2001.

Érico Firmo

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