No Brasil, festejamos o básico
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No Brasil, festejamos o básico

2018-12-30 00:00:00
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O partido é um detalhe. Em Minas Gerais, o Governo não reeleito de Fernando Pimentel (PT) anunciou na última sexta-feira que não poderá pagar o 13º salário dos servidores. Na mesma data, o petista reeleito Camilo Santana, governador do Ceará, informou a antecipação da folha de dezembro.

 

Ao todo, serão depositados R$ 887 milhões na conta de 143 mil servidores do Executivo, além do Legislativo e do Judiciário.

 

Não é favor. É obrigação. Quem trabalha - e a grande maioria não faz cera - merece receber em dia. No Ceará, desde os anos 1980 - na Era Tasso, iniciada em 1987 - isto virou regra. Ao longo dos anos, mesmo com vários desatinos, o Governo nunca deixou de honrar este compromisso.

 

É bem verdade que nos momentos mais delicados - outro dia, dois anos atrás - quem salvou o azul foi o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), mas é fato não ter havido quebra do padrão. No Ceará, a primeira parcela do 13º salário foi paga no último dia 6 de julho: cerca de R$ 400 milhões, segundo o ainda secretário da Fazenda, João Marcos Maia.

 

Lá em Minas, em nota, o Governo disse ter aguardado até o último momento um crédito de R$ 200 milhões, por parte da União, referente à "compensação financeira em função da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens e da concessão de créditos nas operações anteriores, aprovada no Congresso Nacional (PLP 511/2018). O Governo Federal informou que este crédito só será repassado em 2019". Fala da Lei Kandir.

 

Vestais nunca houve, mas o Ceará teve a felicidade de eleger governantes com espírito público e atentos à eficiência da máquina também como motor eleitoral. Aqui não teve governante mexendo em merenda ou desleixado com a educação. Portanto, ainda que tenhamos lidado com gestões medíocres ou pouco ousadas, pelo menos o básico, pagar o time, se tornou sagrado.

 

O que é motivo de orgulho do Ceará é também vergonha para o País. Quando o obrigatório vira luxo é sinal de que andamos para trás. É sabido que o grande problema dos estados nem é o endividamento, mas a despesa com pessoal e Previdência.

 

O Ceará também avançou na pauta previdenciária com sua reforma aprovada em novembro (vide editorial do O POVO de ontem) na nossa compreensiva Assembleia Legislativa, mas ainda há muito a ser feito. Não medimos a contento o desempenho da massa de funcionários que pagamos. Isto vale para policial que mata o tempo bulindo no celular em vez de olhar em volta, para o médico que não atende bem, para o professor que dá aula ruim e tantos outros exemplos de inépcia.

 

A pauta é antipática, como são as rupturas. Mas sem elas envelhecemos.

 

DISTRATO: DO JURÍDICO PARA A COMUNICAÇÃO

 

Saiu no Diário Oficial da União da sexta-feira (28), a Lei nº 13.786/18. Ela regulamenta o distrato imobiliário e trata dos direitos e deveres de incorporadoras, loteadoras e adquirentes de imóveis nos casos de rescisão contratual. Na letra fria da lei está o freio ao principal pavor dos incorporadores Brasil afora: lidar com o cliente que diz não querer mais.

 

Na hipótese de o "não quero mais" ocorrer em empreendimento no qual não haja patrimônio de afetação, a restituição será de até 75% dos valores pagos. Já nos casos em que há patrimônio de afetação, a restituição será de até 50%. 

 

Traduzindo, patrimônio de afetação significa que os valores pagos se destinam exclusivamente à obra. O dinheiro fica afetado, restrito ao empreendimento. Assim, há a maior tranquilidade de que a obra não vai parar.

 

Quem festeja destaca o término da insegurança jurídica, com o fim da judicialização inerente à desistência, deixando as partes sujeitas a mais um martelo na obra, o do juiz. Para desistir, são sete dias após abrir o espumante.

 

Quem critica aponta o Código Civil e o Código de Defesa e Proteção do Consumidor. Nenhum deles prevê penalidades nesta proporção. Ao empresários do setor acaba um risco e nasce outro, o do medo de comprar. O desafio deixa de ser jurídico e se torna de comunicação.

Jocélio leal

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