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Atentados contra o Estado e a sociedade

2017-04-20 01:30:00

Atos como os que ocorreram ontem em Fortaleza demonstram o grau de desenvoltura do crime organizado. Em resumo: uma ordem partiu para que bandidos incendiassem ônibus em diversos pontos da cidade. O suficiente para paralisar o sistema de transporte público, fechar terminais e gerar o caos no funcionamento da cidade. Deu-se uma situação que qualquer país civilizado do mundo trataria como um conjunto de atos terroristas muito bem planejados. Não há outro termo para qualificar os acontecimentos.

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O que aconteceu ontem em Fortaleza? “Violência premeditada e politicamente motivada contra inocentes perpetrada por grupos subnacionais ou agentes clandestinos”. Outra definição: “ato perpetrado para provocar medo, coagir governos ou intimidar a sociedade”. Precisamente, as duas definições são usadas pelo governo norte-americano para classificar um ato terrorista. Pelo visto, tudo se enquadra no ocorrido em Fortaleza.


É comum a caracterização do terrorismo como ato motivado exclusivamente por desavenças políticas, ideológicas ou religiosas. Mas, como classificar o terror instaurado na Colômbia durante as décadas de 1980/90 pelos cartéis do tráfico de cocaína? Lá, se chegou ao ponto de uma invasão da Suprema Corte, com incêndios e mortes, a mando de Pablo Escobar. Bombas em aviões e assassinatos de policiais eram comuns. Não havia questão nem política, nem ideológica e muito menos religiosa envolvendo os casos. Porém, era terrorismo. Afinal, o alvo era o Estado.


A Colômbia atuava em duas frentes de combate. Uma contra o narcotráfico e outra contra as Farc, guerrilha que se dizia marxista. O caminho foi aprovar uma lei antiterrorista abrangente. Na lista de ações classificadas como terrorista, a Colômbia incluiu: “provocar estado de terror na população”, “colocar em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de pessoas”, “perturbar os sistemas de transporte coletivo, energia ou comunicações”, “propagar epidemias”, “contaminar águas” e até “provocar inundações”. Bingo!


O caminho brasileiro foi frouxo e dúbio. A lei do antiterrorismo aprovada no Congresso Nacional até que era razoável, mas a então presidente Dilma Rousseff tratou de tirar seu ímpeto. O texto final aprovado pelo Congresso recebeu oito vetos, entre eles o item que classificava como atos terroristas ações como depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte, como ônibus e metrô além de estações, ou qualquer bem público e privado, além de sabotar sistemas de informática e bancos de dados. Pois é.

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Tudo em nome dos ditos movimentos sociais. Ou seja, em vez de se orientar os grupos que fazem movimentos de rua, protestos e manifestações para que não depredem nem incendeie ônibus, optou-se pela retirada desses atos da lista de terrorismo, quando na verdade é de fato terrorismo. Originalmente, o sujeito preso queimando ônibus ou depredando as vidraças do Congresso Nacional seria enquadrado pela lei antiterrorismo. Com os vetos, fica tudo por isso mesmo.


E assim caminhamos. Um grupo de facínoras afronta o Estado e a sociedade e estão protegidos por uma lei molenga que não classifica como terrorismo o que terrorismo é. Sendo, poderia ser tratado pela Polícia Federal. Mais: é muito provável que o comando da bandidagem tenha utilizado menores nos atos organizados para queimar mais de uma dezena de ônibus.


O Brasil virou isso: uma lei supostamente criada para proteger os menores os transforma na mão de obra preferida dos criminosos. Afinal, se pegos, não vão passar por julgamentos e muito menos condenação. Aos 18 anos, esse menor que queimou o ônibus vai ter sua lista de crimes apagada.

 

Adriano Nogueira

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