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Contra Lula e a favor de Dirceu, o jogo de manobras do SFT
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Escreve sobre política, seus bastidores e desdobramentos na vida do cidadão comum. Já foi repórter de Política, editor-adjunto da área, editor-executivo de Cotidiano, editor-executivo do O POVO Online e coordenador de conteúdo digital. Atualmente é editor-chefe de Política e colunista

Érico Firmo política

Contra Lula e a favor de Dirceu, o jogo de manobras do SFT

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Pela segunda semana seguida, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu importante decisão favorável ao PT. A primeira havia beneficiado a presidente do partido, Gleisi Hoffmann. Os posicionamentos estão localizados na segunda turma do STF e não chegam a ser surpreendentes. A tensão é grande como foi poucas vezes. Há divisão, que se reflete em composições muito contrastantes dos colegiados do tribunal.

 

Há embate entre concepções muito cristalizadas. Os ministros defendem apaixonadamente suas visões e, na tentativa de fazê-las prevalecer, de lado a lado há articulações políticas e manobras. O caminho é perigoso. No centro dessa disputa está o recurso que pede a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão ontem, de libertar José Dirceu, explica a decisão de Edson Fachin na semana passada.

 

Fachin fez uma manobra, na semana passada, para não deixar Lula ser julgado por seus juízes naturais e levar o assunto num fórum que acha que será desfavorável ao ex-presidente. Do mesmo jeito que Cármen Lúcia, há alguns meses, manobrou na votação que abriu caminho para a prisão do petista.

 

Ontem, Dias Toffoli, por sua vez, manobrou para driblar um pedido de vistas. Estava em julgamento uma reclamação da defesa, cujo objetivo era libertar Dirceu. Relator do caso, Dias Toffoli votou contra a reclamação, mas defendeu a concessão de habeas corpus de ofício, que a defesa nem pediu. Fachin pediu vistas e isso, em tese, deveria paralisar o julgamento. Essa é a tradição. Porém, com a proximidade do recesso, o pedido de vistas foi ignorado e o habeas corpus foi concedido.

 

Fachin e Toffoli, como ocorreu antes com Cármen Lúcia, usaram suas prerrogativas e jogaram com o regimento. Mas, olha, é muito perigoso que a Justiça seja conduzida desse jeito. No caso de Fachin, o magistrado pensa: “Esta decisão caberia a determinada turma. Porém, se for julgada lá, o resultado não será o que eu quero. Então, vou usar a possibilidade regimental de levar ao plenário, onde a decisão tem mais chances de ser a que eu espero”.

 

Foi o que ele fez com Lula. O pedido de habeas corpus estava marcado para ser julgado ontem, na mesma turma que libertou Dirceu. A chance de o ex-presidente ser solto era bem significativa. Então, ele arquivou a ação na véspera do julgamento marcado. A defesa recorreu e o ministro decidiu levar o assunto ao plenário. É direito dele, mas tira de Lula o direito de ter seu caso apreciado na instância natural.

 

É complicado e é perigoso que a mais alta corte do Judiciário brasileiro, guardiã da Constituição e dos direitos, porte-se desse jeito. Jogar e manipular encaminhamentos não é o papel que se espera dos ministros do Supremo. De lado a lado, manipulam e armam para que suas posições prevaleçam. Às favas os ritos, os procedimentos de praxe.

 

Esse relativismo vai gradualmente ferindo a segurança jurídica. Cria risco que coloca em perigo qualquer pessoa, que amanhã pode estar perante a Justiça e vai ter o caso conduzido conforme o direcionamento que o julgador pretenda dar, para que o resultado seja um ou outro. O exemplo vem do Supremo e periga se espalhar por milhares de comarcas País afora.

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O PERFIL DAS TURMAS DO STF

O STF tem, já há algum tempo, turmas com composições muito distintas. Na segunda, estão ministros considerados “garantistas”. Ou seja, mais aferrados ao princípio da ampla defesa e presunção de inocência como garantia fundamental. Foi ela que libertou Dirceu e para a qual Fachin evitou levar o caso de Lula.

 

Na primeira turma, estão os ministros tidos como “ativistas”, com interpretações mais livres da lei, com base em princípios e entendimentos que não necessariamente estão na Constituição, mas, estariam mais afinados com um ideal de justiça.

 

Analisar qual está mais correta é complexo. O ativismo judiciário possibilitou desde a prisão de Lula até a liberação do casamento homossexual. Ele parte do princípio de que o sentido de justiça é maior que a letra da lei. E que a dinâmica da sociedade é mais veloz que a evolução do processo legislativo - ainda mais com o Congresso Nacional que temos. O problema é: sem a lei, que passou pelo crivo de representantes eleitos pela população, quem vai decidir o que é justo e injusto?

 

Para além disso, há algo muito ruim ocorrendo: dependendo de para qual turma do STF o processo for sorteado, sabe-se que a decisão será de um jeito ou de outro. Definitivamente, não é para ser assim.

 

Foto do Érico Firmo

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