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Termo é pejorativo e estimula conflitos, para os médicos
Ciência e Saúde

Termo é pejorativo e estimula conflitos, para os médicos

| Conselho federal | Entidades médicas se manifestam sobre a violência obstétrica e apoiam orientação de Ministério da Saúde
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Em nota à imprensa e à população, publicada no último dia 9 de maio, o Conselho Federal de Medicina (CFM) se posiciona sobre o uso do termo "violência obstétrica". O CFM "reitera, publicamente, seu apoio integral" ao entendimento do Ministério da Saúde. "Pelos compromissos dos médicos com a sociedade e com a população feminina, de forma específica, o uso do termo 'violência obstétrica' para adjetivar problemas da assistência no parto se torna inadequado, pejorativo e estimula conflitos entre pacientes e médicos nos serviços de saúde", diz um trecho da nota.

"O uso dessa expressão", complementa o CFM, "agride a comunidade médica, de modo mais direto ginecologistas e obstetras, em sua imensa maioria comprometidos com o bom atendimento e com o respeito às suas pacientes, e que, por conta de uma percepção equivocada de alguns seguimentos, têm tido sua participação diminuída e questionada no processo assistencial".

O Conselho destaca ainda que "o médico tem como fundamento de sua profissão minorar o sofrimento do ser humano", assim, "não há qualquer sentido pressupor que esse profissional, no exercício de suas funções, vá praticar atos que prejudiquem seus pacientes". A nota do CFM é ainda a resposta que O POVO obteve do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec). Leia a íntegra do documento:

NOTA À IMPRENSA E À POPULAÇÃO

Com relação à Nota Técnica do Ministério da Saúde, publicada no dia 3 de maio de 2019, na qual o Órgão se manifesta contra o uso do termo “violência obstétrica”, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reitera, publicamente, seu apoio integral a esse entendimento, conforme os pontos a seguir:

1) O CFM é totalmente contra qualquer tipo de ação que estimule ou permita a prática da violência contra pacientes e profissionais, em qualquer circunstância, independentemente de idade, etnia, nível socioeconômico, grau educacional, sexo, ou outra característica;

2) No caso da mulher, em todas as fases da vida, além de proteção contra a violência, o CFM defende que lhe seja oferecida assistência em saúde de forma integral e com qualidade, em especial em períodos de gestação (pré, durante e pós-parto), para lhe assegurar e ao seu filho vida e bem-estar;

3) Pelos compromissos dos médicos com a sociedade e com a população feminina, de forma específica, o uso do termo “violência obstétrica” para adjetivar problemas da assistência no parto se torna inadequado, pejorativo e estimula conflitos entre pacientes e médicos nos serviços de saúde;

4) O uso dessa expressão agride a comunidade médica, de modo mais direto ginecologistas e obstetras, em sua imensa maioria comprometidos com o bom atendimento e com o respeito às suas pacientes, e que, por conta de uma percepção equivocada de alguns segmentos, têm tido sua participação diminuída e questionada no processo assistencial;

5)A adoção desse termo conturba a relação médico-paciente; quebra o princípio da harmonia nas equipes multiprofissionais; não promove qualquer mudança significativa no quadro de desproteção às gestantes; e transfere de modo inconsequente sobre os médicos a responsabilidade por todas as mazelas da saúde (pública ou privada), como se fossem culpados pelos graves indicadores de mortalidade e de morbidade maternos e infantis;

6) Diante desse quadro, o CFM entende que o termo “violência obstétrica” é inapropriado, devendo ser abolido, pois estigmatiza a prática médica, interferindo de forma deletéria na relação entre médicos e pacientes;

7) Afinal, o médico tem como fundamento de sua profissão minorar o sofrimento do ser humano, consequentemente não há qualquer sentido pressupor que esse profissional, no exercício de suas funções, vá praticar atos que prejudiquem seus pacientes.

Brasília, 9 de maio de 2019

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Defesa

Para o CFM "não há qualquer sentido pressupor que esse profissional (o médico), no exercício de suas funções, vá praticar atos que prejudiquem seus pacientes".

 

O que diz a lei

O Estatuto do Parto Humanizado no Ceará foi instituído com a Lei 16.837, de 18 de janeiro de 2019, e orienta sobre os direitos da mulher na gravidez e no pós-parto. São direitos que protegem da violência obstétrica, como estes expressos no Artigo 2º:

TER GARANTIDO o respeito à intimidade, privacidade e ser tratada com dignidade;

ser ouvida, ter suas dúvidas esclarecidas e receber todas as informações e explicações que desejar, em especial as que impedem opção pelo parto normal, quando couber;

dispor de acompanhante de sua escolha, independentemente do sexo, durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto;

escolher a melhor posição durante o trabalho de parto e, para o parto, ser incentivada a adotar posições como sentada ou de cócoras, mais favoráveis à boa evolução do parto;

ter acesso a métodos não farmacológicos para conforto e alívio da dor, como massagens, banhos, cavalinho, bola, entre outros;

não ser submetida, bem como seu bebê, a intervenções e procedimentos desnecessários;

estando seu bebê sadio, ser-lhe facultado contato pele a pele precoce e prolongado com seu bebê logo após o nascimento e ser-lhe propiciadas condições para amamentação na primeira hora de vida, ainda no local do parto.

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