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Lei ambiental colabora com arqueologia
Ciência e Saúde

Lei ambiental colabora com arqueologia

| PESQUISA PREVENTIVA | Antes da construção de empreendimentos como estradas, parques eólicos, hotéis e condomínios residenciais, são obrigatórios os estudos de impacto ao patrimônio cultural
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Há uma modalidade de pesquisa arqueológica que ultrapassa os muros da academia e que vem se desenvolvendo no Ceará. É a pesquisa preventiva ou de contrato, etapa obrigatória para o licenciamento ambiental de um empreendimento público ou privado, que pode ser desde a construção de estradas ou de parques eólicos a hotéis e condomínios residenciais, comuns nas áreas litorâneas do Estado.  

A pesquisa preventiva tem garantido a descoberta frequente de sítios arqueológicos no Estado, diminuindo, mesmo que superficialmente, a carência de estudos acadêmicos. Geralmente são contratadas empresas privadas para este fim, com arqueólogos profissionais que ficam responsáveis por fazer um diagnóstico e prospecção no terreno, seguidos pela coleta de materiais encontrados e, inclusive, de ações de educação patrimonial com a comunidade próxima.
 

“As pesquisas no litoral cearense foram intensificadas com o desenvolvimento da arqueologia preventiva”, resume Daniel Luna, arqueólogo do Instituto Cobra Azul de Arqueologia e Patrimônio (ICA). De acordo com ele, esse tipo de pesquisa “possibilitou a identificação de dezenas, talvez centenas, de sítios arqueológicos ao longo do litoral cearense”.
 

Ele destaca o caso das dunas de Sabiaguaba, sítio arqueológico do Ceará com datação mais antiga. “As pesquisas (em Sabiaguaba) tiveram início em 2002, por conta da construção da ponte sobre o Rio Cocó”, conta. Elas continuaram em 2003, por uma equipe formada por pesquisadores do Ceará e de Pernambuco e foram retomadas em 2009. Depois, novas descobertas de sítios só se deram em 2015, pelo ICA, “por ocasião da construção de uma rodovia estadual” na área.
 

O estudo aprofundado do material coletado, porém, não faz parte do contrato. Os objetos são numerados e encaminhados para um local de guarda. A pesquisa preventiva também não garante a continuidade dos estudos, que deveriam ser ininterruptos.
 

Esse tipo de pesquisa arqueológica também tem incentivado a criação de institutos de guarda, como são chamados os locais registrados no Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para armazenarem os objetos encontrados nas escavações.
 

Os maiores do Estado são Instituto Tembetá e o ICA, que também desenvolve pesquisas em arqueologia. Luís Mafrense, diretor do Tembetá, explica que o instituto sem fins lucrativos existe há cinco anos e surgiu da necessidade de um espaço para guardar os objetos resgatados nas pesquisas realizadas pela empresa Arqueosocio, da qual ele é sócio. “A gente estava perdendo muitos materiais porque eles estavam todos indo para Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte”, diz.
 

Os objetos, que embora estejam guardados nesses espaços, são de responsabilidade do Iphan, não podem ser comercializados. Os institutos são abertos à visitação da comunidade, escolas e universidades, sob a condição de marcação prévia, e também à pesquisa de arqueólogos de todos os estados. Eles sobrevivem de endosso institucional, para custear os gastos com aluguel, energia e funcionários.
 

Além dos institutos de guarda, há objetos arqueológicos espalhados em alguns museus e campi universitários do Estado. O próprio Iphan tem uma pequena reserva na sede da superintendência estadual, decorrente de apreensões de artefatos que estavam sendo contrabandeados e de buscas de alguns objetos encontrados pela população. (Letícia Alves)
 

SERVIÇO


Visita aos institutos de guarda Instituto Tembetá
Endereço: Rua Gervásio de Castro, 302, Benfica
Contato: 3032.2097 / 99912.0144
Instituto Cobra Azul
Endereço: Rua Oswaldo Aranha, 288, Parangaba
Contato: 3489.0234  

 

ESTÁ NA LEI
 

“Os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram ficam sob a guarda e proteção do Poder Público, de acordo com o que estabelece o art 180 da Constituição Federal” (Art. 1º, lei 3.924/1961)


“São proibidos em todo o território nacional o aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação, para qualquer fim, (dos monumentos arqueológicos) (...) antes de serem devidamente pesquisados” (Art. 3°, lei 3.924/1961)  

 

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ACHADOS


É bom saber
 

Quem desconfiar que encontrou um artefato arqueológico na sua casa ou nos arredores, deve comunicar o Iphan sem retirá-lo do local para guardar ou tentar comercializá-lo. O uso comercial de bens arqueológicos é crime. Para fazer a comunicação, basta enviar um e-mail para o Iphan com uma foto do objeto junto com um breve texto com o endereço do local e um pedido de averiguação. O endereço do e-mail é: iphan-ce@iphan.gov.br.

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