Com 43 unidades, o Ceará tem a maior frota de helicópteros do Norte e Nordeste, de acordo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Em seguida, está o Pará, com 41 veículos. No Estado, o setor conta com transporte particular e outros serviços feitos por helicópteros, como voos panorâmicos por praias e atendimento de casos de urgência e emergência em saúde.
Dentro desse quadro e ainda após o registro de acidente envolvendo helicóptero na última segunda-feira, 10, em Nova York, o O POVO busca entender como o setor funciona no Ceará e quais são as regras de segurança estabelecidas para esse tipo de transporte aéreo.
De acordo com João César Moura, responsável pelo mestrado profissional em Segurança da Aviação e Aeronavegabilidade Continuada (MPSafety), é importante avaliar a forma mais adequada de chegar ao destino desejado, seja por meios marítimos, aéreos ou terrestres.
O especialista ressalta que, ainda que o Ceará não tenha histórico recente de acidentes de helicópteros, devem ser levadas em conta as características do trajeto — se o destino final possui pista de pouso adequada e se haverá continuação da viagem para outro lugar, por exemplo. Já em relação à regularização das empresas prestadoras de táxi-aéreo, a recomendação mais básica é que os consumidores se informem junto à Anac.
A Agência indica que, ao entrar em aeronave de empresa que presta serviço de táxi-aéreo, o passageiro confira se há a expressão "Táxi-Aéreo" visível na fuselagem da aeronave, próximo à porta principal de entrada de passageiros, pintada horizontal ou verticalmente. Outros serviços, como de agências de turismo e disponíveis por aplicativos, podem comercializar voos de forma terceirizada, informando ao consumidor os dados da empresa que vai realizar o transporte, bem como a matrícula da aeronave.
O repasse dos dados sobre a empresa é imprescindível para que o usuário saiba que está contratando um serviço autorizado pela Anac e, consequentemente, mais seguro. O órgão fiscaliza o transporte clandestino de passageiros com vistorias programadas, não programadas e reativas, ou seja, quando há denúncias. Em nota, a Anac informou que, nesse contexto, em 2019, no Brasil, já interditou 49 aeronaves e suspendeu sete pilotos. Em todo o ano passado, foram 23 aeronaves interditadas e 19 pilotos suspensos.
No Ceará, o crescimento da demanda e da oferta do serviço de táxi-aéreo é sinal de desenvolvimento econômico, de acordo com João César Moura."Não é (só) por lazer o aumento desse setor. Vem, principalmente, por motivos profissionais", afirma.
(Colaborou Luana Severo)
Segurança
Regras para criação e manutenção de empresas de táxi-aéreo estão no Regulamento de Aviação Civil nº 135.
> Somente aeronaves registradas como "transporte público - táxi-aéreo" podem prestar o serviço. Você pode consultar o registro pelo link https://sistemas.anac.gov.br/voeseguro/ ou diretamente pelo aplicativo para smartphones "Voe Seguro".
> Momentos antes de embarcar na aeronave, você pode conferir se ela possui a identificação de táxi-aéreo. Geralmente, afixada próximo à porta de passageiros.
> Em serviços de táxi-aéreo, o treinamento dos pilotos deve ser avaliado, no mínimo, três vezes ao ano. Já o estado de saúde deles deve ser acompanhado anualmente.
> Pilotos de táxi-aéreo devem ter experiência profissional de, no mínimo, 500 horas de voo e 1,2 mil horas de viagens à noite ou em condições de chuva.
> Operação irregular de táxi-aéreo é infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica e pode configurar crime previsto no artigo nº 261 do Código Penal. Denúncias podem ser feitas à Anac pelo número 163 ou por meio digital.
> No caso de táxi-aéreo irregular, piloto e operador da aeronave podem ser multados e cassados. Em acidente com vítimas, ambos podem responder por homicídio.
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil